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segunda-feira, 25 de março de 2019

SEU DIREITO: Violência contra a mulher – DO AMOR A DOR


Diversos noticiários, inclusive aqui no Canal HP, sempre há relatos deste cunho. Não é incomum mulheres sofrerem abusos e que, talvez, nem saibam que são vítimas de alguma forma de violência.

Em se tratando de violência, nos vem à mente a impressão de agressão física, mas este tipo de crime pode ser de diferentes formas. A conhecida Lei Maria da Penha, traz as seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, em seu art. 7º (Lei nº 11.340/2006) - física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, suas definições estão elencadas em seus incisos, a saber:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A Violência pode partir de qualquer pessoa da família, independentemente do grau de parentesco ou sexo, exemplo: o autor do crime pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.

As agressões possuem diversas conseqüências. A pena mais grave é a retirada da sua liberdade, após o devido processo legal, isso mesmo, em um jargão popular “o cidadão vai preso”.

Mas quem pode denunciar? Qualquer pessoa.

Em cidades maiores, existem delegacias especializadas que recebem essas denúncias. Na capital do Estado, por exemplo, a denúncia é acolhida na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), já em São João do Ivaí e municípios do mesmo porte, na delegacia da Polícia Civil.

Lembrando também que a Polícia Militar pode ser acionada e, em caso de flagrante crime, ouve-se os envolvidos e testemunhas e o agressor poderá ser preso.

A vítima pode requerer medida protetiva, dentre elas o afastamento do lar e o agressor manter distância da vítima e etc. Caberá sua prisão se descumprir essas medidas.

Importante informar que existe um disque-denúncia (telefone 180) para esses crimes e os serviços assistenciais da cidade poderão ajudar no mais absoluto sigilo.

É um assunto extremamente complexo e delicado, por isso, é imprescindível a orientação jurídica de um profissional de sua total confiança.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR n.º 44.513

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