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segunda-feira, 29 de abril de 2019

SEU DIREITO: Na hora do divórcio, quem fica com o animal de estimação?


Estou me divorciando. Eu e meu ex-marido optamos por não ter filhos. Tenho um carinho enorme pelo meu cachorrinho, quem ficará com a guarda?

A dúvida nossa leitora é cada vez mais recorrente nos dias de hoje, visto que é crescente o número de pessoas que compra ou adota um animal de estimação, há casos em que casais optam em não ter filhos, e ao invés disso, escolhem cuidar de animais de estimação.
Muitos podem achar uma tolice ou uma futilidade, mas só quem tem apego ao animal sabe o quão agradável é cuidar de um, considerando até mesmo membro da família.

É importante ressaltar que não existe lei que regulamenta esta situação, as recentes decisões judiciais têm ajustado essa nova realidade familiar, decidindo que o seu pet não é um simples objeto, possuem certos direitos, por óbvio, diferente de uma pessoa, então, na oportunidade do divórcio deve partir do pressuposto de quem possui melhores condições materiais e deve levar em conta o vínculo afetivo que se criou entre eles.

Não havendo uma composição amigável em relação a “guarda” do animal, o juiz pode decidir de diversas maneiras as visitas, de finais de semana ou finais de semana alternados, feriados e uma delas e em minha opinião, a mais justa para o casal, é a concessão de guarda alternada, estipulando que o pet ficará uma semana com cada um.
Em cada caso concreto o Magistrado deve ter a sensibilidade e avaliar a ligação que um cônjuge criou com o animal.

Importante destacar que tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1365/2015, “Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências.” Mas infelizmente, em 31 de janeiro de 2019, foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 
(https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2057822)

Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar sua situação, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.
Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513


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