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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Promotoria de São João do Ivaí apresenta denúncia contra ex despachante

 


Tramita perante a vara criminal da Comarca de São João do Ivaí-PR, uma denúncia oferecida pelo Ministério Público, contra o ex despachante, atualmente advogado, Alexandre Sarge Figueiredo.

Segundo consta da denúncia, no ano de 2009, quando exercia a função de despachante, ele teria inserido dados falsos no sistema do Detran, com a suposta finalidade de obter vantagem indevida para si, para outrem ou para causar dano, consistente em alterar datas de preenchimentos de CRV - Certificado de Registro de Veículos.

As condutas teriam sido praticadas por mais de seis vezes. Na denúncia, o promotor de justiça, Carlos Eduardo de Souza, transcreve que “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, exercendo a função de despachante, inseriu dados falsos no sistema informatizado, ao cadastrar, mediante o uso de login e senha de uso pessoal e intransferível, os dados da Solicitação de Serviços de Veículos, referente ao veículo Fiat Uno, inserindo como data da aquisição: 08/07/2008, ao passo que a data correta era 26/04/2008. A inserção deste dado falso tinha a intenção de obter para si ou para terceiros vantagem indevida, já que tinha o condão de burlar o sistema automatizado e evitar o pagamento da multa prevista no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro".

Conforme o MP, tal procedimento se enquadra nos artigos 313-a: 06 vezes,  e artigo 304 - 02 vezes. somadas, as penas cominadas ao artigo 304 do código penal, vão de 02 a 12 anos de reclusão (prisão).


O Canal HP entrou em contato com o advogado Alexandre Sarge Figueiredo, e ele divulgou a seguinte nota em sua defesa: “Eu já apresentei minha defesa no inquérito policial. Não existem provas dos fatos alegados, à época atuava como despachante de trânsito e havia denunciado uma pessoa que atuava como encarregado do Detran aqui na cidade. Esta mesma pessoa tinha acesso aos documentos que eu encaminhava ao Detran dos meus clientes. Os processos não eram protocolados quando da entrega na 38ª Ciretran de Ivaiporã, portanto poderiam ser incluídos ou excluídos documentos do processo, aos quais esta pessoa que denunciei tinha acesso. Então tenho minha consciência limpa de que não cometi nenhum crime, bem como, ainda, tenho certeza que em tese já estão inclusive prescritos. Sou o maior interessado na solução do processo, e espero que a verdade apareça.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA