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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Justiça nega recurso de vereador que foi impedido de concorrer ao pleito em Lunardelli

 


A justiça sentenciou como improcedente o pedido do comerciante e atual vereador, José Carlos de Mendonça, que tentou impugnar os efeitos da convenção do Partido Liberal (PL), que lhe deixou de fora da disputa eleitoral de 2020.

Mendonça moveu uma ação questionando que a convenção não teve legalidade, por ter sido realizada sem que houvesse a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como no sítio oficial do partido. Ele também protestou contra a forma de votação acordada para escolha dos candidatos em convenção, o qual membro do partido votaram contra sua candidatura pela sigla.

Conforme consta na sentença, em contestação, o pedido de participação do impugnante como candidato, desequilibrou o número de participantes ao pleito, ensejando a necessidade de incorporar nova candidata do gênero feminino, ou retirar um masculino de modo a respeitar a proporção de participação feminina estipulada na lei.

A juíza de direito da comarca de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, relatou em sua decisão que “conforme se afere da leitura da ata de convenção, não houve candidatas mulheres a serem acrescidas, de modo que se fez necessário, a retirada de um candidato homem, que acordou-se, ser

feita, através de uma votação. Nesse ponto, vale ressaltar que não houve qualquer impugnação dos presentes, tendo o procurador do requerente, inclusive, participado como fiscal da votação.

Com relação ao questionamento sobre a publicação do edital de convenção do partido, Zimath transcreveu que em análise da situação, ficou comprovado que a publicação do edital de convocação foi realizada na Câmara de Vereadores de Lunardelli, suficiente para dar publicidade ao ato, tendo por afastar a nulidade da convenção nesse aspecto.

A justiça considerou que “por fim, não tendo as irregularidades apontadas o condão de ensejar a nulidade da convenção partidária, e presentes demais requisitos legais para o deferimento do DRAP, deixo de acolher a impugnação”. A decisão cabe recurso.

O Canal HP entrou em contato com José Carlos Mendonça, o qual informou que conversou nessa segunda-feira (19) com sua advogada e que entrará com recurso, se pronunciando sobre o assunto na sequência. Vale destacar que Mendonça exerce seu oitavo mandato como vereador, sendo que sempre contou com expressiva votação.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA