Uma mulher foi condenada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pelo crime de extorsão, em um caso ocorrido em Pato Branco, no Sudoeste do Estado. Segundo o processo, ela teria exigido dinheiro do companheiro sob ameaça de divulgar um suposto relacionamento homoafetivo dele.
De acordo com o processo, como não recebeu todo o valor exigido, a mulher divulgou montagens fotográficas e mensagens em grupos de aplicativos, expondo a vítima.
O relator do caso, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, destacou que o depoimento da vítima demonstrou os constrangimentos pessoais e profissionais provocados pela situação.
“Os boatos que a acusada espalhou ofendem a honra objetiva e subjetiva do ofendido, pois, como destacou em depoimento judicial, recebia olhares ‘zombeteiros’ quando saía em público e recebia perguntas sobre a procedência das imagens e das mensagens divulgadas, o que gerou receio com relação a sua vida profissional”, afirmou o desembargador.
Para fundamentar a decisão, o Tribunal considerou o depoimento da vítima e de testemunhas, além de mensagens e vídeos. A decisão também destacou a relevância da palavra da vítima na apuração de crimes praticados mediante grave ameaça, quando analisada em conjunto com os demais elementos do processo.
Conforme o Código Penal, o crime de extorsão simples prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Fonte: Bem Paraná e NH Notícias
Edição: Canal HP

