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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

SÃO JOÃO DO IVAÍ: Populares reclamam de festas em edículas dentro da cidade


Tornou-se cada vez mais comum a construção de edículas para aluguel. Em São João do Ivaí, existem várias que foram construídas dentro da cidade, principalmente nos bairros novos. Com a procura cada vez maior para a promoção de festas, a tendência é que novas construções sejam feitas. Entretanto, essa onda vem gerando um impasse.

A reportagem recebeu uma reclamação no último fim de semana sobre o barulho e o som alto vindo de uma edícula, onde estava acontecendo uma festa. No e-mail, o morador que não quis se identificar disse que o barulho rodou a madrugada e continua: “isso acontece praticamente em todos os finais de semana. Existem crianças pequenas e doentes na vizinhança que não conseguem dormir. Construímos com muito trabalho e esforço nossa casa para viver com a família, mas não tem como descansar em paz. Além de todo o incomodo gerado pelas frequentes festas, nossos imóveis se desvalorizaram, afinal, quem vai querer morar próximo a um local assim?”, diz o morador na denúncia.

O reclamante ainda afirma que a Polícia Militar é solicitada todas as vezes que o barulho passa dos limites. “Os policiais fazem o trabalho, pedem a colaboração de quem está alugando o espaço, mas quando vão embora o volume do som volta a perturbar”.  

Perturbação do sossego

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
Com gritaria e algazarra;
Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.


NOTA DA REPORTAGEM


A situação realmente incomoda, mas não existe lei para proibir a construção de edículas no perímetro urbano. Muitos constroem para o próprio lazer e outros com o intuito de ter uma renda extra. Independente de qual motivação leva a pessoa a ter um espaço assim, é necessário o respeito e o bom senso com os vizinhos. O proprietário consegue ter dinheiro a mais no bolso e paz para dormir (pois a maioria mora em outro bairro), enquanto seu vizinho não. Sugerimos que os proprietários orientem as pessoas que vão alugar e façam contrato impondo condições, como a proibição de som automotivo, a limitação de volume para qualquer tipo de som, a limitação de horário da festa e a limpeza dos arredores. O problema não está em ganhar um dinheiro extra, está no incomodo que o empreendimento gera para toda a vizinhança. A partir do momento que se torna um salão de festas, não é viável estar em um bairro residencial. Os vereadores também podem analisar essa questão para proporem um projeto de lei que regulamente a construção de edículas para aluguel na cidade. 

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GODOY MOREIRA