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segunda-feira, 8 de abril de 2019

SEU DIREITO: Perturbação ao Sossego é crime


Moro em um bairro onde existem diversas “edículas” onde os proprietários utilizam para eventos e inúmeras vezes nos deparamos com música muito alta e gritaria e não importa o horário, com festas que dura o dia inteiro e ao longo da madrugada. Já fui diversas vezes solicitar a terceiros que alugam, para baixarem o volume, mas sem êxito. Até mesmo conversei com o proprietário para que orientasse seus inquilinos, mas sem qualquer sucesso. Ainda, uma das vezes que fui, foi bem pior, aumentaram ainda mais o som. O que pode ser feito para que isso não ocorra mais?

Resposta:
Já foi amplamente divulgado em blogs da cidade e é comum ouvir essas reclamações, quem nunca sofreu por som com volume alto do seu vizinho?
Essa situação é punível como contravenção penal, que está elencado no art. 42 e art. 65, ambos do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a saber:
Art. 42. Perturbar alguém a trabalho ou o sossego alheios:
 I – com gritaria ou algazarra;
 II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
 III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
A pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
 Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
A pena é de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Mas existe horário? Na determinação da lei não ficou estipulado horário de início ou fim do barulho, então, a perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer horário.
Para solucionar seu caso, é necessário acionar a Policia Militar da cidade que tem o dever de, primeiramente, advertir sobre seu ato e para que cesse imediatamente a algazarra, som alto e etc., se ainda der continuidade, o ofensor incorrerá em crime, que denominamos como crime de desobediência, podendo ser preso por tal, o som ou instrumento, serão apreendidos e o infrator será processado criminalmente.
Ainda, na esfera cível, a depender do caso, você poderá ingressar com uma ação de danos morais e mais, poderá ingressar com uma ação inibitória, para que os eventos desta natureza não ocorra, sob pena de pagar multa diária, dessa forma, assegurando seu direito ao sossego e tranquilidade.
Procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Yudi Yagui – Advogado

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