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sábado, 3 de agosto de 2019

Justiça condena perfil de humor a indenizar idoso em R$ 100 mil por uso de foto que virou meme


A Justiça de Cristalina, no interior de Goiás, condenou o proprietário de uma página humorística a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (1), o conteúdo, difundido para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, trazia a foto do rosto do autor com frases depreciativas. A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.

Para o juiz Thiago Inácio de Oliveira, houve ofensa à honra do requerente. “Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou.

Além do Instagram, onde há a maior concentração de seguidores, o perfil também está presente no Facebook e no Twitter e teve conteúdo sujeito a compartilhamentos.

Na página em questão, várias frases depreciativas eram ligadas ao retrato de João, como “Vendo meu juízo… Novinho na caixa, nunca usado” e “Te sento a vara moleque baitola” e “Tudo que eu quero comer … Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde”. “As frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento”, afirmou o juiz.

O autor da ação, João Nunes Franco, soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás. Morador na maior parte de sua vida em zona rural e avesso às tecnologias, relutou em ajuizar o processo: imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a simples menção ao assunto o aborrecia bastante. “Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.

Em defesa, o dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou que a fotografia de João (abaixo) que ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, seria de domínio público e uso livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou a pessoa jurídica da sua página.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA