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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Vereadores da legislatura de 2014, em Marilândia do Sul, devem devolver recursos


Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Marilândia do Sul em 2014. Devido à decisão, 14 vereadores daquela legislatura, incluindo os dois presidentes da câmara em 2014, Anderson Luiz Bueno e Jean Carlos Momente Bueno, devem restituir R$ 176.400,00 concedidos por diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

Os conselheiros também multaram os então presidentes do Poder Legislativo desse município da Região Norte do Paraná no valor de 10% sobre o montante a ser devolvido, proporcionalmente às diárias concedidas durante a gestão de cada um deles. Portanto, Anderson Bueno foi sancionado em R$ 8.840,00; e Jean Carlos Bueno, em R$ 8.800,00.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2014, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram Alfo Dias de Souza (R$ 11.600,00), Anderson Luiz Bueno (R$ 11.400,00), Ezequiel Rodrigues da Silva (R$ 21.300,00), Ivanil de Sene (R$ 2.400,00), Jean Carlos Momente Bueno (R$ 19.200,00), José Alexandre Hermes (R$ 9.700,00), José Arnaldo Diniz (R$ 600,00), José Pires Batista (R$ 10.200,00), Luciano Aparecido Ferreira (R$ 1.200,00), Marco Antônio da Rocha (R$ 6.000,00), Nelson Aparecido Luiz (R$ 15.600,00), Ricardo Garcia Lopes (R$ 28.200,00), Vinicius José da Costa (R$ 24.900,00) e Walmir Peres (R$ 14.100,00).

Anderson Bueno e Jean Carlos Bueno respondem solidariamente pela devolução de R$ 88.400,00 e R$ 88.000,00, respectivamente, relativos aos pagamentos irregulares de diárias durante a gestão de cada um desses ordenadores de despesas.

Instrução do processo

Após o contraditório, a CGM concluiu que remanesceram inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação de multa aos presidentes da câmara em 2014, que concederam as diárias irregularmente.

A CGM ressaltou, ainda, que os indícios demonstram que os vereadores recebiam diárias que equivaleriam a grande parte da renda mensal deles; e que os valores dos benefícios, em alguns casos, totalizavam mais do que próprio salário. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica. (Fonte: Tribunal de Contas do Paraná) LEIA MAIS

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