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sábado, 15 de maio de 2021

Bares e lanchonetes podem funcionar normalmente neste fim de semana? SAIBA;


 

O Governo do Estado prorrogou até as 5h da próxima segunda-feira (17) as medidas de enfrentamento da pandemia determinadas pelo decreto 7.506/2021, em vigor desde o início do mês. A Secretaria de Estado da Saúde analisa o cenário epidemiológico da Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde para definir, nos próximos dias, se será necessário ampliar as restrições para reduzir a transmissão da doença – atualmente, o número está acima de 1, o que indica crescimento do contágio, segundo o Boletim Epidemiológico do Paraná.

Muitos comerciantes entraram em contato com o Canal HP para saber se mudou alguma coisa nas normas para este final de semana. O que é bom deixar claro, é que os municípios não estão editando decretos, e que as medidas, até segunda ordem, deverão seguir o decreto do Governo do Estado, tendo como agente fiscalizador a Polícia Militar.

Com a publicação do decreto 7.668/2021 nesta sexta-feira (14), que estende as regras que estão em vigor, atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, poderão funcionar neste final de semana condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento. Comércio de rua, shopping centers e museus estão autorizados a abrir ao público das 10h às 22h com limitação de 50% de ocupação – os museus sob responsabilidade do Estado na Capital estarão fechados no domingo (16).

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. Atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não têm qualquer limitação de horário.

Fica proibida a circulação de pessoas e a venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo das 23h às 5h do dia seguinte. O toque de recolher não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA