Segundo
o IAT, na lista das proibições, estavam
o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e
piracanjuva.
A medida é
adotada no período em que a maior parte das espécies se reproduz.
Em fevereiro, por exemplo, os agentes do órgão percorreram municípios do norte pioneiro e noroeste do Paraná, onde apreenderam 206 quilos de peixes vendidos de maneira irregular em estabelecimentos comerciais.
O IAT não havia divulgado um balanço final das fiscalizações da Piracema até a publicação desta reportagem.
Mesmo
no período pós-Piracema, é necessária a apresentação de liberação para este
tipo de pesca, além do respeito aos limites do tamanho de captura das espécies
e do que estabelecem as normas ambientais, segundo o IAT.
Em caso de descumprimento da legislação, o instituto ressalta que a multa varia entre R$ 700 por pescador e até mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado irregularmente