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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Produtores rurais podem ter dinheiro para receber e não sabem; entenda



Unidades consumidoras, onde são desenvolvidas atividades do setor rural têm direito aos descontos da Tarifa Rural. Na atual legislação, o produtor rural tem o direito a isenção do pagamento de ICMS cobrado através da fatura de energia, conforme previsto na Seção VI da Resolução Aneel 1000/2021, desde que devidamente cadastrados no CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural). 

Além do direito a isenção dos valores que são cobrados diretamente na fatura de energia, os produtores rurais também podem ter o direito de receber o valor pago de ICMS nas faturas dos últimos 5 ANOS (corrigidos pela inflação). O que pode gerar um valor considerável.

Apesar deste direito não ser desconhecido pela maioria dos produtores, boa parte dos que têm este direito adiquirido não se beneficiam do mesmo.

Para saber se o padrão de energia tem direito a isenção ou e/ao ressarcimento de ICMS, é bem simples: Se o padrão de energia estiver instalado em área rural e o titular da fatura estiver em situação regular com o CADPRO, basta observar a fatura de energia e notar se existe a cobrança de ICMS. Caso exista esta cobrança, entre em contato com a equipe de consultores que oferece o serviço de consulta de forma gratuita pelo WhatsApp, através do número (43) 999068706. 

Se após a consulta este direito for confirmado, o consultor entrará em contato para efetivar a entrada no processo. Para mais informações entre em contato com o WhatsApp (43) 996104665 (J M Consultoria).

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GODOY MOREIRA