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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Godoy Moreira decreta Lockdown e restringe consumo de bebida alcoólica


A prefeitura de Godoy Moreira acaba de publicar o decreto 2600/2021, que trata sobre as novas medidas de enfrentamento à Covid-19. O lockdown (fechamento total) no município será mais rígido que em outras cidades do Vale do Ivaí. O decreto tem validade até o dia 14 de junho.

Conforme o documento, o fechamento total do comércio e a restrição de circulação nas ruas (Lockdown) ocorrerá no período compreendendo os dias 29 e 30 de maio; 03, 04, 05 e 06 de junho; e 12 e 13 de junho. Nesses dias, apenas poderá funcionar posto de combustível para abastecimento e a farmácia que estiver de plantão.

O Toque de Recolher será das 19h00min às 05h00min todos os dias; de segunda-feira à sexta-feira, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos comercias em geral das 06h00min às 18h40min. Fica permitido o funcionamento na modalidade delivery após às 19h00min até às 23h00min (durante a vigência do decreto, sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica, estando autorizado apenas alimentos).

Está proibido a entrada de menores de 12 (doze) anos em estabelecimento comerciais; Nos dias de Lockdown, estão autorizados a funcionar na modalidade delivery, restaurantes e lanchonetes das 06h00min às 23h00min, sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica, apenas alimentos e bebidas não alcoólicas; Estabelecimentos comerciais que podem receber 4 (quatro) ou mais clientes, deverão obrigatoriamente disponibilizar funcionário em sua porta para a aplicação de álcool 70% na entrada e saída, bem como controle de fluxo, fila e distanciamento social;

Deverá ser realizada a demarcação no chão para filas; Supermercados/Mercearias ou similares deverão realizar a limpeza dos carrinhos/cestas com álcool 70%, para cada cliente que for utilizar;

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período de 28/05 à 14/06/2021, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais; multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para quem circular em vias públicas sem o uso correto de máscara, a ser aplicado no CPF da pessoa física e/ou responsável;

O não uso ou o uso incorreto da máscara pelo cliente dentro do estabelecimento comercial, implicará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no CPF do infrator e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no CNPJ do estabelecimento comercial; O empresário deverá manter na porta do estabelecimento ao menos um funcionário para organizar a fila, demarcando se necessário no chão o distanciamento entre as pessoas, e aplicando álcool em gel nas mãos das pessoas que adentrarem e saírem do estabelecimento, bem como devendo realizar higienização de carrinhos, cestas e similares;

É permitida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda à sexta-feira, das 06h00min às 18h40min, sendo proibido o consumo no local e em vias públicas.

Estão proibidas as aglomerações em espaços públicos ou privados, assim como a realização de eventos sociais e atividades correlatas, como: festas, eventos, recepções, churrascos, entre outras, incluindo as consideradas Lives, confraternizações, mesmo que residenciais.

Está proibido que as famílias de Godoy Moreira recebam pessoas de outras cidades, limitando   ocupação dos ambientes com seus moradores exclusivamente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);

As atividades religiosas estão autorizadas a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 06h00min às 18h40min, devendo cumprir as normas estabelecidas na Resolução 440/2021 da SESA;

Em casos de suspeita de COVID-19, o paciente deverá ser isolado compulsoriamente, assim como todos os contatos deste nos últimos cinco dias.

Para facilitar a identificação e rastreio dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, institui-se o uso de pulseiras de identificação, sendo:

a) Amarelo – Caso suspeito (deve permanecer em isolamento);

b) Vermelho – Caso confirmado (deve permanecer em isolamento);

c) Verde – Caso de alta (em que será colocado a critério do paciente no momento da alta);

- O paciente que retirar a pulseira sem a alta médica incorrerá em infração que ensejará em multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e encaminhamento as autoridades competentes para providencias civis, administrativas ou criminais;

No caso da infringência do isolamento social de pacientes positivos ou assintomáticos, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e encaminhamento as autoridades competentes para providencias civis, administrativas ou criminais.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA