A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa do atual prefeito de Cruzmaltina, Maurício Bueno de Camargo, da ex-prefeita Luciana Lopes de Camargo e do filho do casal, Maurício Augusto Bueno de Camargo.
A decisão também alcança a empresa Arias e Arias Comércio de Lubrificantes e Peças Ltda. e os sócios Erickson Augusto Arias, Francisco Cláudio Arias e Guilherme Casarin Borch. O julgamento ocorreu no dia 31 de julho e teve como relator o desembargador substituto Evandro Portugal.
Segundo a decisão, houve favorecimento da empresa em contratos com o município, incluindo a priorização de pagamentos. O processo também aponta a entrega de uma Chevrolet Montana e, posteriormente, de um Volkswagen Voyage como vantagem indevida ao núcleo familiar da então prefeita.
As defesas alegaram ausência de justa causa, ilegitimidade, insuficiência de provas e irregularidades nas interceptações telefônicas. Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou válidas as provas obtidas mediante autorização judicial.
Conforme o processo, Maurício Bueno teria atuado como gestor de fato do município, interferindo em pagamentos e orientando servidores. A decisão de primeira instância foi mantida integralmente, inclusive em relação às penalidades aplicadas.
A sentença prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos.
Em nota, Maurício Bueno afirmou que a decisão ainda não é definitiva e que serão apresentados recursos às instâncias competentes. O prefeito declarou que discorda das conclusões e que seguirá exercendo o direito de defesa.
Fonte: TNOnline e TJ-PR
Edição: Canal HP


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