A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São João do Ivaí condenou prefeita, secretária municipal de Educação e professora por atos de improbidade administrativa consistentes na frustração dolosa do caráter concorrencial de processos seletivos simplificados para contratação temporária de professor de inglês. Conversas por aplicativo de mensagem comprovaram o ajuste prévio entre a tia professora e a sobrinha prefeita para garantir contratação e remuneração, com enriquecimento ilícito decorrente de contratação fraudulenta.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. O ponto de partida do esquema foi uma conversa por aplicativo dias antes da posse da prefeita eleita, em dezembro de 2020, na qual sua tia materna perguntou se havia possibilidade de trabalhar como professora na rede municipal. A sobrinha confirmou a contratação e o valor do salário. Já no exercício do mandato, em janeiro de 2021, as mensagens de texto prosseguiram com a definição sobre cargo, carga horária e remuneração, antes da abertura formal de processo seletivo.
A sentença do juiz titular da Comarca, Márcio Carneiro, interpretou que a abertura do processo seletivo não foi concebida como instrumento impessoal de recrutamento fundado em necessidade temporária de excepcional interesse público, mas como meio de formalizar contratação previamente ajustada em canal privado, com carga horária e remuneração moldadas às conveniências pessoais da futura candidata.
Esquema de contratação ilícita
As provas colhidas nos autos, incluindo mensagens extraídas de aparelho celular apreendido mediante medida cautelar e laudos periciais produzidos pela Polícia Científica do Paraná, demonstraram que os processos seletivos foram estruturados em etapas sucessivas e articuladas para garantir a contratação da tia da prefeita.
Publicado o primeiro edital, com prazo de inscrições de apenas uma semana, a própria tia enviou mensagens à sobrinha questionando o valor da remuneração proposta e pesquisando salários de mercado. No mesmo dia, foi publicada errata ao edital alterando a carga horária e dobrando o valor da hora trabalhada, sem republicação do certame nem reabertura do prazo de inscrições. Apenas uma inscrição foi homologada, a da tia da prefeita, aprovada com classificação isolada.
Edital com sugestões da tia
Encerrado esse contrato, novo processo seletivo foi aberto. Desta vez, a prefeita comunicou à tia, por mensagem de aplicativo e antes da publicação oficial, o cancelamento do edital em vigor e o conteúdo do novo edital que seria publicado, recomendando sigilo. Atendendo a pedido da tia para ver o edital antes de sua publicação no Diário Oficial, sob a justificativa de verificar equívocos nas pontuações, a prefeita enviou pelo aplicativo de mensagens o arquivo editável do edital. Horas depois, a tia devolveu o arquivo modificado, confessando ter alterado a tabela de pontuação de títulos. A prefeita publicou o edital com as sugestões da tia.
A prefeita foi condenada a multas, suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratos com o poder público por três anos. A tia foi condenada a suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibição de contratos também por três anos. A secretária municipal de Educação foi condenada a multas e proibição de contratar com o poder público também por três anos.
CARLA SE MANIFESTA
Procurada pela reportagem, a ex-prefeita Carla Suzi Emerenciano afirmou que a decisão será objeto de recurso e negou qualquer irregularidade. “Essa é uma questão que será esclarecida de forma muito tranquila, pois não houve nenhum crime cometido, e iremos recorrer da ação, e temos certeza da absolvição, pois ainda acredito na Justiça, e tenho certeza que não há nada de irregularidade, visto todas as ações terem sido acompanhadas pelo departamento jurídico da prefeitura, seguindo todos os preceitos da legalidade e moralidade.”
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.






