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terça-feira, 25 de maio de 2021

Prefeitura de São João do Ivaí reedita decreto com novas alterações

 


O Governo Municipal de São João do Ivaí se viu forçado a seguir recomendações do Governo do Estado diante do alto índice de contaminação do estado do Paraná, que e hoje a maior taxa de transmissibilidade do país, e alterou o decreto 162/2021, publicado na segunda-feira (24).

O documento reeditado e publicado em Diário Oficial nessa terça-feira (25) traz alteração no artigo 16, mantendo o atendimento presencial ao público de todas as secretariais, departamentos e repartições, desde que seja seguidas todos os protocolos de segurança e seja organizado de forma individualizada.

Está mantida a suspensão das aulas presenciais, devendo continuar as aulas de forma remota; também foi suspenso o atendimento escalonado dos alunos nas escolas, devendo apenas os professores e servidores efetuarem o cumprimento de horário nas escolas para realizarem as atividades.

Conforme o documento, a fiscalização será mais rígida, sendo exigido que as pessoas circulem usando máscara, visto que o não cumprimento acarretará em multa que varia de R$ 200,00 a R$ 500,00.

O Toque de Recolher passará a vigorar de segunda a sexta,

 das 19h00 às 06h00, e aos domingos e feriados, das 18h00

 às 06h00. Todos poderão trabalhar na modalidade delivery, 

todos os dias, até às 00h00.   

VEJA O DECRETO COM AS ALTERAÇÃO, LEMBRANDO QUE OS DEMAIS PONTOS NÃO SE ALTERAM DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=182322&id_cliente=59 

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA