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terça-feira, 15 de junho de 2021

Prefeitura de São João do Ivaí publica novo decreto de enfrentamento a Covid-19



Foi publicado nessa terça-feira (15) o decreto municipal 183/2021, que institui novas medidas temporárias para prevenção e enfretamento a pandemia.

Os comércios não essenciais que aderiram ao protocolo sanitário de segurança podem funcionar de segunda a sexta, das 08h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00.

Para os comércios considerados essenciais, como supermercados, panificadoras, açougues, mercearias e sorveterias, terão horário diferenciado, ficando autorizado o funcionamento de segunda à sexta-feira, das 06h30 às 19h00, e aos sábados, das 06h30 às 18h00.

Aos domingos, todos os estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados, ficando permitido apenas a modalidade de entrega, sendo que das 08 às 12h, as panificadoras, açougues e empresas de assados podem realizar a comercialização de produtos através de entregas drive thru ou retirada no balcão (take Away), sendo vedado o consumo no local.

Está permitido o delivery em todos os dias da semana, de domingo a domingo, durante 24 horas.  

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação poderão funcionar de segunda a sexta, até às 20 horas, permitindo o funcionamento por 24 horas apenas na modalidade de delivery. Aos sábados, poderão atender até às 20 horas na modalidade presencial e aos domingos apenas no delivery.

O toque de recolher está fixado das 20h às 05h, sendo proibido a venda e o consumo (em via pública) de bebida alcoólica durante este horário. As distribuidoras de bebidas poderão funcionar na modalidade delivery, todos os dias da semana, respeitando o toque de recolher e não permitindo consumo no estabelecimento.

Vale destacar que a lei seca continua valendo no município aos sábados, após às 20 horas, terminando a restrição às 05h00 de segunda-feira. Sendo assim, fica terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica aos domingos e feriados.

VEJA O DECRETO COMPLETO:

http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=183868&id_cliente=59

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA