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domingo, 19 de dezembro de 2021

POLÊMICA: Governo do Estado insere nome da irmã do ex-prefeito de SJI em lista para auxílio


A secretaria de Assistência Social de São João do Ivaí divulgou na manhã desse domingo (19) a listagem encaminhada pelo Governo do Estado, com a relação dos selecionados para receberem o Cartão Comida Boa, que dá direito ao auxílio de R$ 80,00 mensais.



A presença do nome da irmã do ex-prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura, a diretora da Casa Lar, Fabiana Suemi Miura Horikawa, levantou questionamentos em comentários e gerou certa polêmica.

Em contato com o blog, Fabiana Suemi destacou que não fez cadastro para receber o cartão e que também ficou sabendo da inserção de seu nome na lista do programa através do Canal HP. “Não preciso desse auxílio. Jamais buscaria algo para mim e para meus familiares sem necessidade”, defendeu. “O que aconteceu neste caso é sou a guardiã das crianças que moram na Casa Lar, mas não fizemos pedido algum. A instituição recebe todo custeio das prefeituras consorciadas, sendo assim, as crianças não precisam deste auxílio. Em nome da instituição, friso que não iremos acessar este auxílio e que não fizemos nenhum requerimento, foi o governo do Estado que inseriu devido a conformidade do nosso CadÚnico”.

Outras pessoas da lista também tiveram seus nomes questionados. A secretária de Assistência Social, Maíra Vieira Miura, enaltece que não foi a assistência da cidade que fez o cadastramento das pessoas. “O governo do Paraná que fez todo o processo. O programa é estadual e não tem nenhuma ligação com o município. Quem está na listagem confere com os critérios estabelecidos pelo programa”.

Quais são os critérios de seleção para ser beneficiário?

Poderão ser beneficiadas aquelas famílias/indivíduos que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, CadÚnico, desde que:

Cadastro esteja devidamente atualizado dentro das regras federais.

Possuam renda família per capita mensal não superior a R$ 200,00* (duzentos reais). * Renda definida pelo decreto federal 10.852/21

Não sejam beneficiários do Auxílio Brasil

O benefício será concedido ao Responsável Legal com CPF válido, devidamente identificados no CadÚnico

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA