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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

VINGANÇA: Funcionário da Sanepar corta água de destacamento policial após receber multa

 


Um fato inusitado e ilegal foi registrado no início da tarde de ontem (09) no município de Santa Maria do Oeste, no Paraná. Um funcionário da Sanepar teria ido até o destacamento da Polícia Militar e fez o corte no fornecimento de água por vingança. Em primeiro momento, os policiais acharam que a falta de água era geral na cidade, mas depois descobriu que foi um ato de repúdio.


No mesmo dia chegou ao destacamento policial o funcionário da Sanepar, e disse que queria falar com o comandante, pois havia recebido uma notificação de infração de trânsito em data anterior.

O cidadão foi recebido e orientado quanto aos procedimentos administrativos e futuro recurso que poderia ser impetrado junto ao Detran que é órgão competente para avaliação da sua defesa prévia através da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração.


Ainda no período da tarde, a equipe buscou saber o motivo da falta de água no destacamento, pois foi observado que somente aquela unidade de abastecimento do destacamento estava sem água, sendo colhido algumas informações de que o referido funcionário havia ido ao destacamento por volta de 12h00min, e que havia desligado o cavalete, interrompendo o fornecimento de água.

Foi buscado imagens do circuito de câmeras de monitoramento, o qual constata a referida denúncia, sendo observado a mesma pessoa chegar e desligar o fornecimento de água.


Após esta constatação, foi efetuado contato com o supervisor da empresa, e informado a situação, o qual disse que o desligamento não havia sido solicitado pela Sanepar e que iria solicitar o religamento, ressaltando ainda que a PM tomasse as devidas providências.

Diante dos fatos, foi deslocado ao endereço do autor, afim de qualifica-lo e responsabilizá-lo, porém, naquele momento ele não foi encontrado, sendo informado que estava na faculdade.

Posteriormente, por volta de 22h30min, compareceu no destacamento, sendo procedido o religamento da água, ocasião em que foi confeccionado o termo circunstanciado, pelo art 319 do código penal – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Informações Tablóide - Informativo Regional)

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