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segunda-feira, 13 de junho de 2022

Uber é condenada a indenizar passageira vítima de assédio de motorista



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Uber a indenizar uma passageira que foi alvo de assédio e ameaça durante corrida solicitada pelo aplicativo de transporte. A empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais.

 Em 28 de agosto de 2021, o motorista que buscou a vítima começou a cometer atos de assédio sexual, tentativa de estrupo e ameaças, segundo o processo. O homem teria mostrado uma arma de fogo para a passageira e chegou a efetuar um disparo para causar pânico na mulher. 

Ela conseguiu abrir a porta do carro, desceu do veículo e procurou a polícia. A juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira entendeu que era dever da empresa “prover meios para prevenir que situações como essa ocorressem, a partir de uma análise mais criteriosa acerca dos profissionais que admite como parceiros de sua plataforma digital”.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo”, escreveu a magistrada. 

Advogado da vítima, Welbert Vieira disse que não concordou com o valor determinado pela sentença, de R$ 5 mil, “em razão da gravidade dos fatos” e recorreu. “O recurso foi julgado em maio e o acórdão manteve a sentença. O trânsito em julgado ocorreu no último dia 10 de junho”, afirmou.

A sentença foi expedida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia em fevereiro deste ano e confirmada pela Segunda Turma Recursal dos Juizados. Na última sexta-feira (10/6), o processo transitou em julgado.

A coluna entrou em contato com a assessoria da Uber, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Informações: Metrópoles 

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