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sábado, 30 de julho de 2022

Caso de violência doméstica e lesão corporal em Jardim Alegre

 


A Equipe da PM foi acionado via COPOM por volta das 21h dessa sexta-feira (29) para atendimento de uma situação de violência doméstica no Bairro Pachuski na cidade de Jardim Alegre, onde segundo a solicitante, estava acontecendo uma situação de lesão corporal. Segundo o boletim da polícia, ao chegar ao local, a solicitante (em visível estado de embriaguez) informou à PM que estava aguardando na casa de sua irmã, porque seu marido chegou da rua embriagado, e que após entrarem em discussão, o mesmo ficou totalmente agressivo dentro da residência e jogou sua TV no chão, vindo a quebrá-la.

Em seguida,  desferiu um tapa em seu rosto e vários socos por seu corpo, se evadindo da residência posteriormente. A vítima, estando com medo de ficar em casa, foi até a casa de sua irmã para pedir ajuda e se proteger. Não foi constatado pela equipe lesões na vítima, sendo que a mesma se encontrava muito embriagada, com a fala desconexa e com muita dificuldade de equilíbrio. Questionado a irmã da vítima a respeito dos fatos, afirmou para a equipe que a briga entre o casal é rotineiro, e que a mesma faz o uso de remédios controlados, porém vive ingerindo bebidas alcoólicas, o que acaba atrapalhando o tratamento. Afirmou ainda que nesta noite a vítima ficaria sob os seus cuidados em sua residência. Ato contínuo, equipe deslocou até a Rua Projetada A (residência do casal), onde em conversa com os vizinhos, passaram a relatar que as brigas entre o casal são constantes, e que na data da ocorrência, os dois fizeram a ingestão de bebida alcoólica, onde ambos se encontravam com os ânimos exaltados, informando ainda que o autor não se encontrava mais no local, visto que o mesmo se evadiu logo após a vítima sair de casa.

Após os envolvidos serem orientados quanto aos procedimentos pertinentes ao fato e diante da manifestação da vítima no sentido de que não deseja representar criminalmente em face de seu marido, a equipe a orientou quanto ao prazo de 06 meses para representação, bem como acerca da necessidade de comparecimento na Delegacia de Polícia para solicitação de medidas protetivas de urgência, caso necessite a Srª, sendo então liberados no local e assim confeccionado o presente BO e encaminhado até a 54ª DRP de Ivaiporã para providências cabíveis.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA