O Governo do Paraná publicou
um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da
Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz
o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas
alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entra em vigor às 23 horas desta quarta-feira
(30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.
Pelas novas regras, o toque de
recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A
comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou
coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.
A partir deste final de
semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da
semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em
50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.
Os supermercados continuam
autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de
ocupação. Não há restrição de horário para entregas.
REGRAS EM VIGOR – Outras
atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a
abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima
diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o
atendimento na modalidade delivery.
Nos municípios com mais de 50
mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e
estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao
público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a
regulação municipal.
Shoppings centers seguem o
horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às
20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das
10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades
essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras
de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais
estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
DEMAIS ATIVIDADES – Continuam
proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos,
teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados,
como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos,
congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Também estão vedados encontros
e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens
públicos ou privados.
As práticas religiosas devem
atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de
fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem,
preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os
locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Os municípios poderão adotar
medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e
regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim
exija.