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terça-feira, 27 de maio de 2025

Adriano Carvalho é condenado a mais de 22 anos de prisão e deve pagar multa de R$ 50 mil à família da vítima



O Tribunal do Júri de São João do Ivaí condenou Adriano Carvalho a 22 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e 11 dias-multa. A sentença foi proferida na madrugada de sexta-feira (23), por volta das 2h, após um julgamento longo e intenso, marcado por debates acalorados entre defesa e acusação.

Adriel foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado contra Amadeus, conhecido como “Nego”, e por tentativa de homicídio qualificado contra Admilson, o “Fião”. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.


Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família de Amadeus.


O advogado da família das vítimas, Dr. Alexandre Sarge Figueiredo, comentou o desfecho do julgamento. “O Fábio [Bombadinho], que representei, sentiu que a justiça foi feita. A pena foi ajustada à gravidade do caso. Foi um homicídio, a perda de um pai, e uma tentativa de homicídio. O sentimento é de dever cumprido. Acreditamos que ele deve cumprir de seis a sete anos em regime fechado, e confiamos que a condenação será mantida”, afirmou.


Por outro lado, o advogado de defesa do réu, Dr. Alikan Zanotti, manifestou sua discordância quanto à condução da sessão. “Respeitamos a decisão soberana dos jurados, todavia, não concordamos com a forma como a sessão foi conduzida. Já no início, o juiz presidente aventou a possibilidade de não ouvir uma das testemunhas da defesa, o que nos criou um impasse. E mais: sob a ótica da defesa, a determinação judicial para que o público não participasse presencialmente da sessão, bem como a proibição da menção ao nome dos jurados durante os debates, impostas pelo juiz presidente, contaminaram a decisão do conselho de sentença, beneficiando a acusação. Isso porque passou a impressão de que o réu, sob julgamento, ostentava alta periculosidade ou fazia parte de alguma organização criminosa ou facção, e que sua liberdade colocaria em risco a ordem pública, a própria vida dos familiares das vítimas ou dos jurados. Por esses e outros fatos de relevância, como a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, vamos promover o competente recurso de apelação, para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reanalise o caso e nos conceda a realização de novo julgamento ou a diminuição da pena aplicada”, declarou.

O caso que motivou o julgamento ocorreu em 2023, e desde então gerou grande repercussão na comunidade, que acompanhou atentamente o processo. 


Sobre o crime

De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 20h daquele sábado, a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao Hospital Municipal de São João do Ivaí, onde o médico de plantão informou que Fião havia sido ferido com um tiro no peito e seria transferido para Ivaiporã. Já Nego foi levado ao hospital em um carro particular, mas já chegou sem vida.


Segundo relatos de Fábio Couto, filho da vítima fatal, o grupo estava reunido no Bar do Polaco quando Adriel chegou embriagado, portando uma pistola, possivelmente calibre .38. Ainda segundo o depoente, Adriel tentou disparar contra a cabeça de um dos presentes, mas errou devido ao seu estado de embriaguez. Na sequência, começou a atirar aleatoriamente e fugiu do local em uma caminhonete F-250 prata.


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SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ