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segunda-feira, 31 de agosto de 2026

TSE suspende propaganda e repasses da campanha de Renan Santos à Presidência


O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha da chapa formada por Renan Santos (Missão) e Aroldo Medina na disputa pela Presidência da República.

A decisão impede a divulgação de propaganda eleitoral da chapa, o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral e a participação dos candidatos em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A medida foi tomada após Toffoli identificar possíveis irregularidades relacionadas à declaração dos perfis utilizados pela candidatura nas redes sociais.

Segundo as informações do processo, Renan Santos e Aroldo Medina apresentaram inicialmente o pedido de registro da candidatura em 7 de agosto e, posteriormente, no dia 19, informaram outros 18 endereços eletrônicos relacionados à campanha.

A legislação eleitoral exige que candidatos comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços utilizados para divulgação de propaganda.

Na decisão, Toffoli afirmou ter identificado pelo menos um perfil que teria sido utilizado para divulgar conteúdos a milhões de seguidores sem ter sido informado no prazo previsto.

Entre os endereços posteriormente apresentados estão perfis pessoais de Renan em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, além de páginas associadas ao candidato.

O ministro também determinou multa de R$ 50 mil em caso de veiculação de propaganda durante a suspensão e outros R$ 50 mil por eventual participação em debates, além de sanção correspondente a 1% dos gastos realizados com recursos do Fundo Eleitoral.

A análise do registro da candidatura também foi adiada para que as novas informações sejam examinadas pela Justiça Eleitoral e para que a defesa da chapa possa se manifestar.

Após a decisão, Renan Santos publicou nas redes sociais uma imagem com a palavra “censurado”. O partido Missão anunciou entrevista coletiva para se manifestar sobre a medida.

A decisão tem caráter cautelar e não representa, neste momento, julgamento definitivo sobre o registro da candidatura.

Fonte: Gazeta do Povo

Edição: Canal HP

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