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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

TCE multa prefeito de São João do Ivaí por falhas nas contas de 2013 do CIS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, que na época tinha como presidente o prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 ocorreu em razão de três irregularidades: a existência de fontes de recursos com saldos a descoberto; o déficit bancário nas contas da entidade; e a contratação irregular de um funcionário na área de assessoria jurídica, atitude que afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Hidek recebeu três multas, que totalizam o valor de R$ 4.352,94. A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo. Em 16 de setembro, o ex-gestor do consórcio ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2104/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do auditor Tiago Alvarez Pedroso, o recurso (Processo 628293/19) será julgado pelo Tribunal Peno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas ao então gestor da entidade. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, ele relatou que os saldos insuficientes nas contas bancárias da entidade são reflexo da falta de planejamento do gestor e do uso indevido de recursos da receita do consórcio.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 30 julho.

O Blog tentou falar com o prefeito de São João do Ivaí, mas o celular estava fora de área.

TCE-PR investiga pagamento de diárias a vereadores de todo Paraná


O Tribunal de Contas vai realizar uma operação "pente-fino" na prestação de contas do pagamento de diárias a vereadores em todo o Paraná. O objetivo é verificar a participação de vereadores em eventos realizados não apenas no Paraná, mas também em outros estados. Além da análise das informações que são prestadas pelas próprias câmaras de vereadores, serão escolhidos municípios para a realização de fiscalizações in loco.

O TCE-PR vem realizando eventos semanais gratuitos em todo o Estado, com média de 500 participantes, para discutir temas relacionados à gestão pública. Nesses cursos de capacitação, a Escola de Gestão Pública da corte vem registrando pouca presença de representantes de câmaras municipais. Em compensação, o Tribunal constata que vereadores paranaenses estão viajando a várias capitais brasileiras para participar de eventos.

Em paralelo, as viagens de vereadores de alguns municípios estão sendo avaliadas pelo Tribunal como provável motivo para a falta de votação de prestações de contas antigas do Poder Executivo. Segundo relatório emitido nesta semana pelo TCE-PR, existem 795 prestações de contas municipais que ainda não foram julgadas pelas câmaras. Desse total, 116 são relativas ao ano de 2012, 92 do exercício de 2008, 80 de 2010 e outras 80 de 2013, além de 327 relativas aos demais anos, entre 2007 e 2018. (Fonte: TCE-PR)

Mais de 290 câmaras do Paraná estão atrasadas no julgamento de contas dos prefeitos


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está notificando mais de 290 câmaras municipais do Paraná sobre a necessidade de votar os pareceres prévios das prestações de contas dos prefeitos. Relatório emitido nesta semana pelo órgão de controle externo aponta a existência de 795 prestações de contas, relativas ao período entre 2007 e 2018, sem julgamento nos municípios.
As câmaras em maior débito em relação aos julgamentos dos pareceres emitidos pelo TCE-PR são as dos municípios de Imbaú, Inajá e Palmas, onde existem contas relativas a dez anos sem análise por parte dos vereadores. Com nove prestações sem julgamento estão as câmaras municipais de Astorga, Cerro Azul, Quatiguá e Rondon.
Treze câmaras municipais não julgaram contas de prefeitos relativas a oito exercícios. São elas: Barracão, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Cidade Gaúcha, Doutor Ulysses, Japira, Mandirituba, Marilena, Ortigueira, Presidente Castello Branco, Sapopema e Uraí.
Seis câmaras estão com o julgamento de pareceres sobre sete exercícios pendentes: Campo Largo, Fernandes Pinheiro, Iguaraçu, Mariluz, Quarto Centenário e Sengés.
Outras onze casas legislativas deixaram de julgar prestações de contas de seis anos: Bela Vista do Paraíso, Itapejara do Oeste, Itaperuçu, Jaguapitã, Kaloré, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Nova América da Colina, Paraíso do Norte, Porto Rico e São João do Ivaí.
Com cinco exercícios sem julgamento pelos vereadores estão 14 câmaras municipais: Altônia, Bom Sucesso, Cândido de Abreu, Diamante do Norte, Esperança Nova, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Laranjal, Mato Rico, Pérola do Oeste, Planalto, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul e Ubiratã.
Um total de 106 câmaras municipais possuem contas de três anos para serem julgadas, enquanto 70 estão sem julgar pareceres relativos a dois anos de mandato dos respectivos prefeitos.
Legislação

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo - governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses -, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo - Assembleia Legislativa e câmara municipal - a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados. 
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR


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