sábado, 7 de agosto de 2021
COLUNA SOCIAL - Aniversário - Nathan Gabriel - São João do Ivaí
COLUNA SOCIAL - Aniversário - Taisa Silva - São João do Ivaí
Taisa Silva comemora
aniversário nesse sábado (07), e recebe a seguinte homenagem:
Parabéns! Que o seu dia seja
tão lindo quanto o seu sorriso e lhe ofereça tanta felicidade quanto a sua
amizade envia para a minha vida. Que esta nova etapa chegue recheada de muita
saúde e novas oportunidades para concretizar os seus sonhos mais desejados.
Que a alegria acompanhe você
por todos os momentos e que Deus continue guiando todos os seus passos e
iluminando cada vez mais os seus pensamentos.
Faça com que a sua simpatia
possa contagiar ainda mais pessoas, pois você é uma pessoa de muito brilho e a
humanidade merece que sua luz seja compartilhada.
Nunca se esqueça quanto é
especial para a minha vida e de tantas outras pessoas. Feliz Aniversário!
De sua amiga Letícia e equipe
da Casa de Carnes MR.
Homem armado com faca é preso após ameaçar pessoas na rua em Ivaiporã
Policiais da 6ª Companhia
Independente da Polícia Militar prenderam no início da madrugada deste sábado
(7) em Ivaiporã, um homem que usava tornozeleira eletrônica, por ameaça, porte
ilegal de arma branca e desacato.
Em patrulhamento pela cidade,
a viatura da PM foi acionada pela equipe da saúde (Covid) da prefeitura de
Ivaiporã que informou que teria um rapaz com uma faca no meio da praça fazendo
ameaças as pessoas.
Os policiais se deslocaram o
local e encontraram o indivíduo que já é conhecido no meio policial, bem como,
se encontrava de tornozeleira e estava de posse de uma faca com aproximadamente
24 cm de lâmina.
Ao receber voz de abordagem
tentou ameaçar a equipe, que inclusive, solicitou apoio via rádio e logrou
êxito em retirar a faca do cidadão que reagiu com socos e chutes.
Após realizado o algemamento
do cidadão e durante o deslocamento até a 54ª Delegacia Regional de Polícia, o
detido também fez ameaças aos policiais militares.
Foi checado dados sobre
monitoramento e por estar em liberdade condicional, ele deveria se recolher na
sua residência impreterivelmente às 21 horas e lá permanecer até as 6 horas do
dia seguinte, o que se caracterizou também como descumprindo a determinação
judicial. (Informações TnOnline)



