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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Confronto em frente a escola termina com jovem morta após perseguição policial



 Uma jovem, de 20 anos, morreu após um confronto com policiais militares (PM) em Astorga, no Norte do Paraná. O tiroteio aconteceu em frente a uma escola municipal na madrugada desta quarta-feira (2) e envolveu quatro adolescentes, que foram apreendidos.

Conforme a PM, os jovens saíram de Astorga e foram até o município de Arapongas para praticar um roubo. Um veículo foi roubado e outro utilizado no apoio. Em seguida, quando retornavam, os policiais militares montaram um cerco e iniciaram uma perseguição. 

A jovem que acabou baleada no confronto com a Polícia Militar chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

Além disso, quatro adolescentes foram apreendidos, sendo três meninas e um menino. O motorista do carro usado como apoio no roubo conseguiu fugir e não foi localizado. 

Informações: RIC Mais

NOTA DE FALECIMENTO - São João do Ivaí



Os familiares do senhor Miguel Kaiser Neto informam seu falecimento ocorrido na manhã desta quarta-feira (02), no Hospital Maternidade de Ivaiporã, em decorrência de câncer. Ele estava com 79 anos. 


O corpo será velado na Capela Mortuária de São João do Ivaí, com início previsto para às 17h30. O sepultamento ocorrerá nesta quinta-feira (03), às 09h00 da manhã, no Cemitério Municipal. 


Seu Miguel morava há 50 anos próximo à Fazenda Costa Rica. Ele é pai do Adriano da Costa Rica, candidato a vereador nesta eleições.

Lei seca: venda de bebida alcoólica será proibida durante as eleições



A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná emitiu a Resolução Nº 578/2024-SESP, que proíbe a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em todo o Estado no próximo domingo, 06 de outubro de 2024, dia em que ocorrerá o 1º turno das eleições. A medida será válida das 8h às 18h, com o objetivo de garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o processo eleitoral.



De acordo com o secretário de Estado da Segurança Pública, Cel. PM Hudson Leôncio Teixeira, a decisão segue a orientação do Decreto nº 12, de 1º de janeiro de 2023, e também está respaldada no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), que estabelece punições para quem promover desordem durante o período eleitoral. A pena prevista pode ser de detenção de até dois meses, além do pagamento de multas.


O descumprimento da proibição poderá ser denunciado por qualquer cidadão através dos telefones 190 ou 181. A resolução já está em vigor e foi divulgada oficialmente nesta semana.



Essa iniciativa é uma medida de precaução adotada pela Secretaria de Segurança Pública para garantir que o pleito ocorra de maneira pacífica e ordeira, evitando transtornos que possam comprometer a votação.

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SÃI PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ