O cruzamento de dados para a
prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), anunciado em
fevereiro deste ano, só entrará em vigor em 2023. Os 36 milhões de aposentados,
pensionistas e outros beneficiários não precisam mais ir às agências bancárias
para realizar o procedimento.
Quando as novas regras foram
anunciadas pelo governo federal, em fevereiro deste ano, a obrigatoriedade foi
suspensa. Com isso, os segurados que não fizerem o procedimento não terão o
benefício bloqueado.
A partir de 2023, a prova de
vida será feita pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações, para
confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de
dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos
federais.
Poderão ser utilizados como
prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistemas Único de
Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras
de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for
possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade
de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A
responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
Até o fim de 2022, o bloqueio
de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais
tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado
desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária
ou pelo Meu INSS.
Mudança de regra
A renovação de senhas e prova
de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de
benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de
identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de
autoatendimento.
Desde 2020, os segurados
também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é
feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão,
pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.
Perguntas e respostas sobre a
nova prova de vida
1) Qual a principal mudança
para o segurado do INSS?
A nova norma não exige mais
comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando implicar
o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira
pagadora do benefício. Antes, a prova de vida era realizada presencialmente
pelos segurados nos bancos onde eles recebem o benefício, e cada instituição
podia definir o modelo de convocação.
2) Como será feita a prova de
vida?
O INSS fará um cruzamento de
informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses
posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases
de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos
públicos federais.
3) Quando não for possível
essa nova comprovação?
Somente quando não for
possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês
anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida,
preferencialmente por meio eletrônico.
4) Quando houver necessidade
do procedimento presencial?
Quando houver a necessidade de
realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao
beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida
seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência,
utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras,
bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão
definidos em ato do presidente do instituto.
5) Quais as bases de dados que
serão utilizadas?
Poderão ser utilizados, por
exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde
(SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições,
emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre
outros.
6) Haverá bloqueio de
benefício?
O instituto tem até o dia 31
de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento
do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da
comprovação de vida fica suspenso.
7) O segurado que quiser
poderá fazer a prova de vida?
Os segurados da Previdência
Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na
rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura
possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Com informações: R7