Na última terça-feira, 26, a Polícia Militar Ambiental atendeu a uma denúncia de dano ambiental em uma propriedade rural no município de São Pedro do Ivaí. Durante a fiscalização, foi constatada a supressão de 1,54 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal, realizada sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Diante da infração, o proprietário da área foi notificado e autuado com um Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 2.000,00. Além disso, a área afetada foi embargada para impedir novas intervenções.
A ocorrência também resultou na emissão de um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) junto ao Juizado Criminal da Comarca de Jandaia do Sul, uma vez que o ato infringe o artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre crimes ambientais.
Como o nome do agricultor não foi divulgado, não foi possível obter sua versão sobre o ocorrido até o momento.
A supressão de vegetação nativa sem autorização é uma grave infração ambiental que pode causar danos irreversíveis ao ecossistema. A Polícia Ambiental reforça a importância de respeitar a legislação vigente e buscar a regularização junto aos órgãos competentes antes de realizar qualquer intervenção em áreas de vegetação nativa.
O caso segue em tramitação, e o embargo da área permanecerá até que sejam adotadas as medidas reparatórias necessárias.