O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São João do Ivaí, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal para a realização do leilão de um veículo de luxo adquirido com verba pública em 2022, no mandato da prefeita Carla Emerenciano. O automóvel, uma Chevrolet Equinox, foi comprado por R$ 232.200,00 para uso da então prefeita, mas uma apuração do MP identificou irregularidades no processo de aquisição.
Segundo o promotor de justiça Edson Ricardo Scolari Filho, a investigação revelou que a licitação restringiu indevidamente a concorrência e apresentou sobrepreço. O edital do pregão descrevia todas as características do modelo específico, incluindo itens de luxo como teto solar panorâmico e sistema de som premium da marca Bose, o que inviabilizou a participação de outros veículos na concorrência. Além disso, enquanto a compra do carro para o gabinete da prefeita foi feita com exigências detalhadas de um modelo de alto padrão, os demais veículos adquiridos no mesmo pregão, destinados a setores como Assistência Social e Educação, tinham características comuns de mercado e foram adquiridos por valores significativamente menores.
O TAC tem como objetivo recuperar os valores públicos gastos de forma irregular e evitar que o erário continue sendo prejudicado com despesas contínuas, como IPVA, seguro, manutenção e depreciação do veículo. Além do acordo, o MP ingressou com uma ação de improbidade administrativa, que segue em andamento, tendo como réus a ex-prefeita, o ex-secretário municipal da Fazenda e a então chefe do Setor de Compras da prefeitura.
Paralelamente, foi ajuizada uma denúncia criminal contra os mesmos agentes públicos, por crime de frustração do caráter competitivo da licitação, previsto no artigo 337-F do Código Penal, cuja pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Carla falou com a reportagem
A reportagem do Canal HP entrou em contato com a ex-prefeita, Carla Emerenciano, e ela disse que não assinou nenhuma TAC com o MP-PR durante sua gestão e que a compra do carro foi lícita. “Eu não fui informada dessa TAC, eu não estou respondendo por improbidade, visto que não há nenhuma irregularidade na compra de um veículo para o Paço Municipal. O que pode haver é o atual prefeito ter feito TAC, com a intenção de me prejudicar, colocando que houve alguma irregularidade na compra. Caso haja algum processo de improbidade administrativa, onde eu seja configurada como ré, será muito simples a defesa, visto que não houve irregularidade na licitação, não houve dolo, nem muito menos intenção de cometer ato irregular”, disse.
A ex-prefeita Carla afirmou ainda que a aquisição do veículo seguiu os critérios estabelecidos para carros de uso do Poder Executivo e que municípios vizinhos utilizam modelos semelhantes, como Toyota SW4 e Chevrolet Trailblazer, ambos a diesel.
“O carro se enquadra dentro do objetivo de atender ao Poder Executivo. Na verdade, quem venceu a licitação foi a Volkswagen, mas a empresa não entregou o veículo por falta de documentação. Apenas por isso foi feita a aquisição do segundo colocado”, declarou Carla.
Ela também destacou que a caracterização de improbidade administrativa exige dolo, intenção ou desvio de finalidade, o que, segundo ela, não ocorreu no processo de compra do veículo.