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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Prefeitura de São Pedro do Ivaí notifica proprietários para limpeza de terrenos urbanos




A Prefeitura Municipal de São Pedro do Ivaí solicita a todos os proprietários ou possuidores de terrenos urbanos vazios que realizem a limpeza de suas áreas dentro do prazo de 10 dias, conforme estabelecido pela Lei Municipal 1562/2019.

Após esse período, a Vigilância Sanitária tomará as medidas previstas em lei, podendo o município executar a limpeza do terreno e, consequentemente, cobrar do proprietário a Taxa de Roçada, Taxa de Limpeza e outras sanções cabíveis. Além disso, o não pagamento desses encargos resultará na inscrição do débito em dívida ativa pelo Departamento de Tributação.


A iniciativa tem como principal objetivo manter a cidade limpa, segura e livre de focos de doenças, prevenindo problemas como o acúmulo de lixo, a proliferação de vetores de dengue e outros riscos sanitários.

A prefeitura também reforça que a limpeza dos terrenos não pode ser feita por meio de queimadas, uma vez que essa prática é proibida por lei e configurada como crime ambiental.


A colaboração de todos os moradores é fundamental para garantir o bem-estar coletivo e a qualidade de vida no município.


Neri Carneiro Lobo

Diretor de Comunicação


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