A Prefeitura Municipal de São Pedro do Ivaí solicita a todos os proprietários ou possuidores de terrenos urbanos vazios que realizem a limpeza de suas áreas dentro do prazo de 10 dias, conforme estabelecido pela Lei Municipal 1562/2019.
Após esse período, a Vigilância Sanitária tomará as medidas previstas em lei, podendo o município executar a limpeza do terreno e, consequentemente, cobrar do proprietário a Taxa de Roçada, Taxa de Limpeza e outras sanções cabíveis. Além disso, o não pagamento desses encargos resultará na inscrição do débito em dívida ativa pelo Departamento de Tributação.
A iniciativa tem como principal objetivo manter a cidade limpa, segura e livre de focos de doenças, prevenindo problemas como o acúmulo de lixo, a proliferação de vetores de dengue e outros riscos sanitários.
A prefeitura também reforça que a limpeza dos terrenos não pode ser feita por meio de queimadas, uma vez que essa prática é proibida por lei e configurada como crime ambiental.
A colaboração de todos os moradores é fundamental para garantir o bem-estar coletivo e a qualidade de vida no município.
Neri Carneiro Lobo
Diretor de Comunicação