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sábado, 15 de março de 2025

Prefeito de São João do Ivaí sanciona lei que permite professores e funcionários a comerem a merenda escolar

 



O prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura, anunciou o fim de uma polêmica que perdurava há dois anos no município, sendo a proibição do fornecimento de merenda escolar para professores e funcionários das escolas municipais e CMEIs. A nova legislação, sancionada pela atual gestão, restabelece o direito desses profissionais de se alimentarem nas unidades de ensino, um compromisso de campanha assumido por Hidek.



O impasse teve início quando o Ministério Público questionou a oferta da merenda aos servidores, recomendando que o fornecimento fosse adequado dentro da lei. Na época, o então presidente da Câmara, Maicon Rossi, apresentou um projeto de lei que garantia as condições legais para que o município retomasse a oferta da alimentação aos profissionais da educação. No entanto, a prefeita da época, Carla Emerenciano, optou por não sancionar a medida, por entender que poderia dar algum problema futuro. 


Ao comentar sobre a questão, o prefeito Hidek destacou que precisou retornar para o seu terceiro mandato para resolver de vez essa situação, enfatizando que onde há vontade, há solução.


“Anos atrás, foi levantada essa questão de que os professores não poderiam merendar nas escolas. Na época, a Câmara de Vereadores fez uma reunião e, se eu não me engano, o vereador Maicon apresentou um projeto de lei permitindo que os professores pudessem almoçar e comer nas escolas junto com os alunos, desde que fosse a mesma refeição servida a eles. Esse projeto acabou sendo vetado pela então gestora. Mas nada impedia que fosse feita uma nova lei corrigindo isso naquele momento”, explicou Hidek.



O prefeito ressaltou que essa era uma promessa de campanha e que sempre defendeu o direito dos professores a se alimentarem nas escolas, principalmente aqueles que trabalham em escolas nos distritos ou precisam se deslocar entre unidades, muitas vezes ficando sem refeição ou tendo que levar marmitas frias.


“Agora, essa realidade mudou. Sancionamos a Lei 2.319/2025, garantindo o direito dos professores e funcionários de se alimentarem nas escolas junto com os alunos. Quero agradecer a todos os vereadores que aprovaram a lei e reafirmar que São João do Ivaí está avançando novamente”, enalteceu Hidek.




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SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ