A Prefeitura de São João do Ivaí estabeleceu um calendário oficial para podas e cortes de árvores no município, visando manter a cidade mais limpa e organizada. A medida foi anunciada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Dr. Sandro Martins de Oliveira, que reforçou a necessidade de autorização prévia para qualquer tipo de intervenção em árvores dentro do perímetro urbano.
O secretário explicou que, antes da realização da poda ou remoção de árvores, o cidadão deve solicitar permissão junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Com a nova lei aprovada na Câmara Municipal e já em vigor desde o dia 13 de março, o município agora conta com um sistema regulamentado para esses serviços.
“A partir de agora, qualquer realização de poda ou corte de árvore deve ser devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Fiscais irão até o local verificar se realmente há necessidade da poda ou supressão da árvore. A prefeitura não arca com os custos da poda ou corte, mas disponibiliza uma muda urbana gratuita para quem realiza a supressão da árvore”, explicou Sandro Martins.
A nova legislação também estabelece punições para quem descumprir as normas ambientais. Caso um morador corte uma árvore sem autorização, poderá ser notificado e multado com valores que variam entre R$ 1.000 e R$ 2.000, dependendo da gravidade da infração. Em casos mais severos, a multa pode dobrar, conforme previsto na Lei nº 9.608 da Política Nacional de Meio Ambiente, agora incorporada ao município.
Como funciona o novo calendário
Para organizar o serviço e evitar o descarte irregular, a Prefeitura definiu um cronograma mensal fixo para a realização das podas e para o recolhimento dos resíduos:
• Períodos autorizados para poda e corte de árvores: de 5 a 10 e de 20 a 25 de cada mês, sempre com autorização prévia da Secretaria.
• Períodos de recolhimento pela Prefeitura: de 10 a 15 e de 25 a 30 do mesmo mês.