A equipe RPA foi acionada via sistema SADE às 18h30 desse sábado (03) para atender uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua Valentim Talarico em Ivaiporã. No local, foi feito contato com a solicitante a qual relatou que, desde o início da tarde, sua vizinha estaria com o som ligado em volume alto, causando incômodo. Informou ainda que possui uma criança de 11 meses que não conseguia dormir devido ao barulho. Apesar disso, afirmou que não tinha interesse em representar criminalmente, solicitando apenas que a vizinha fosse orientada a desligar o aparelho de som.
Diante disso, a equipe conversou com a vizinha, que se comprometeu a encerrar o barulho. No entanto, durante a abordagem, a filha da mesma, que também se encontrava no local, apresentava sinais de embriaguez e demonstrava comportamento alterado, passando a proferir ameaças contra a solicitante, afirmando que "ela iria se fuder" e que "isso não ficaria assim".
A equipe então orientou a mesma a não gerar confusão, pois a situação já estava sendo resolvida. Mesmo assim, a autora se dirigiu ao soldado mandando-o "calar a boca", afirmando que "ninguém mandava nela" e que ele "não era homem de entrar em sua casa". Diante do crime de Desacato, foi dada voz de prisão à referida, que se recusou a sair da residência, sendo necessário transpor o muro do imóvel para realizar a detenção.
Durante a abordagem, a autora resistiu passivamente, agarrando-se à porta e utilizando força física para impedir que fosse algemada. Assim, foi necessário o uso proporcional da força, conforme previsto no Manual de Defesa da PMPR, para aplicação das algemas, respeitando os critérios estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do STF.
Foram resguardados todos os seus direitos constitucionais e, em seguida, ela foi encaminhada à 6ª CIPM para a lavratura do Termo Circunstanciado. Foi também confeccionado o respectivo Auto de Resistência à Prisão.