A Justiça Eleitoral emitiu um alerta importante para a população, especialmente para candidatos e dirigentes partidários, sobre a circulação de mensagens falsas envolvendo supostos débitos junto ao órgão. O golpe já foi registrado inclusive em municípios da região, como São João do Ivaí.
Segundo informações repassadas pelo Cartório Eleitoral da 132ª Zona de São João do Ivaí, o esquema consiste no envio de e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos, informando sobre um suposto processo em nome da vítima, geralmente candidatos ou presidentes de partidos, com indicação de “pendências financeiras” e até geração de débitos. O conteúdo fraudulento inclui um link para acesso ao falso processo, o que coloca em risco os dados pessoais e financeiros de quem acessa.
Como funciona o golpe
A mensagem é enviada em formato de notificação extrajudicial, trazendo dados de campanhas eleitorais e uma suposta dívida de R$ 198,95, acompanhada de um código de pagamento para dar baixa no CNPJ de campanha.
No entanto, a Justiça Eleitoral esclarece que não realiza cobranças por mensagem ou links suspeitos. Quando há condenação ao pagamento de multa ou devolução de valores, a intimação ocorre dentro do próprio processo de prestação de contas, por meio de oficial de justiça, correspondência ou até WhatsApp — mas apenas se a parte tiver autorizado esse tipo de comunicação nos autos.
Além disso, qualquer pagamento devido é feito exclusivamente via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou candidato em sistema oficial disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Situação dos CNPJs de campanha
A Receita Federal esclarece que todos os candidatos e partidos políticos possuem CNPJ gerado automaticamente após o registro de candidatura. No entanto, os CNPJs das eleições de 2024 foram cancelados em 31 de dezembro de 2024, conforme prevê a legislação eleitoral.
Orientações à população
O Cartório Eleitoral recomenda que, ao receber esse tipo de mensagem, a pessoa não clique no link e nem abra anexos suspeitos. A orientação é procurar diretamente o cartório eleitoral mais próximo ou entrar em contato com os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Os conteúdos falsos também podem ser denunciados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.


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