Na noite de quarta-feira (10), a Polícia Militar registrou um caso de lesão corporal e injúria racial em São Pedro do Ivaí. O boletim de ocorrência foi confeccionado às 21h51, após a vítima, uma mulher de 33 anos, dar entrada na Santa Casa do município.
Segundo o relato, a vítima informou que sua vizinha a teria ofendido com palavras de cunho racial, chamando-a de “preta encardida”. Logo em seguida, a suspeita teria iniciado agressões físicas sem qualquer motivo aparente.
A mulher sofreu escoriações, inchaço na região dos olhos e edemas no ombro, sendo atendida pela equipe médica. Após o ocorrido, os policiais a orientaram quanto aos procedimentos legais cabíveis. Ela decidiu que avaliará posteriormente se representará criminalmente contra a agressora.
O caso foi oficialmente registrado e seguirá para as devidas providências por parte das autoridades competentes.
Lei do Racismo e injúria racial
No Brasil, a injúria racial é prevista no artigo 140 do Código Penal, que trata da ofensa direcionada a alguém em razão da cor, etnia, religião ou origem. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a injúria racial ao crime de racismo, considerado inafiançável e imprescritível. A pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.