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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Prefeitura de São Pedro do Ivaí esclarece decisão do TCE-PR sobre licitações com restrição geográfica



A Prefeitura de São Pedro do Ivaí se manifestou oficialmente para esclarecer a população sobre a decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que publicou matéria tratando da aplicação de restrição geográfica em processos licitatórios. O tema repercutiu no município e gerou dúvidas, principalmente entre pessoas que não têm familiaridade com termos técnicos da área administrativa e jurídica.

De acordo com a administração municipal, a decisão foi recebida com tranquilidade e respeito ao Tribunal de Contas, ressaltando que não houve qualquer declaração de ilegalidade, anulação de licitação, suspensão de contratos ou aplicação de sanções aos gestores.


A advogada da Prefeitura, Pollyana Darago Vieira, explicou que o TCE-PR fez uma recomendação técnica, orientando o município a aprofundar a justificativa nos casos em que optar por licitações com limitação geográfica. “Não há nada de ilegal na licitação realizada pelo município. Todo o processo foi conduzido dentro dos parâmetros da legalidade e dos princípios da administração pública. O Tribunal apenas nos orientou para que, em futuras licitações dessa natureza, possamos aperfeiçoar e aprofundar a justificativa técnica”, esclareceu.


Segundo ela, a própria legislação federal, a legislação municipal — aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores — e o Prejulgado nº 27 do TCE-PR permitem a adoção de licitações locais com limitação territorial, desde que devidamente fundamentadas. “É importante destacar que o processo não sofreu anulação, não há suspensão de contratos e nenhuma sanção foi aplicada à administração ou aos gestores. O Tribunal não apontou ilegalidade, apenas fez uma orientação para aprimoramento futuro”, reforçou Pollyana.


A advogada também explicou que a representação junto ao TCE-PR partiu de uma empresa de fora do município, que tentou suspender e anular a licitação, pedido que não foi acolhido pelo Tribunal.


O prefeito licenciado, Rildo Bernardes de Camargo, destacou que a política de fortalecimento do comércio local é uma diretriz clara da gestão e tem apresentado resultados positivos. “Nosso foco sempre foi fomentar o comércio local. Buscamos orientação jurídica, conversamos com o Tribunal de Contas e seguimos todos os trâmites legais. Hoje, o comércio da nossa cidade está fortalecido, não vemos portas fechadas, e a geração de empregos aumentou”, afirmou.


Rildo ressaltou que São Pedro do Ivaí se destacou recentemente como o terceiro município da região que mais gerou empregos, ficando atrás apenas de Apucarana e Ivaiporã. “Isso mostra que a política de valorização do comércio local está dando certo. Infelizmente, surgem questionamentos, muitas vezes distorcidos, mas seguimos tranquilos, com transparência e dentro da legalidade”, completou.


O prefeito em exercício, Elço Fabiano, também reforçou que a decisão do Tribunal tem caráter orientativo e contribui para o aprimoramento da gestão pública. “Não se trata de ilegalidade, mas de uma recomendação para que a justificativa seja mais detalhada. Questionamentos sempre existirão, e são até importantes, porque ajudam a melhorar os processos”, destacou.


Elço explicou que, no caso da merenda escolar, a compra de produtos locais trouxe melhorias significativas na qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos. “Antes, os produtos vinham de fora, muitas vezes congelados ou próximos do vencimento. Hoje, os alimentos são frescos, de qualidade, fornecidos por comerciantes conhecidos da população. Isso facilita a logística, permite trocas rápidas quando necessário e garante uma merenda melhor para nossos alunos”, afirmou.

A administração municipal reforça que todos os processos licitatórios são públicos, divulgados nas plataformas oficiais, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo igualdade de condições a todos os interessados que atendam aos requisitos legais.


SOBRE A RECOMENDAÇÃO DO TCE 


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou recentemente uma orientação técnica reforçando as regras para a adoção de restrição geográfica em licitações públicas, conforme previsto no Prejulgado nº 27.


Segundo o Tribunal, a limitação territorial não é proibida, mas deve ser tratada como exceção, e não como regra geral. Para ser aplicada, é necessário que o município apresente justificativa técnica detalhada, demonstrando que a medida trará benefícios concretos, como:


  • fortalecimento do desenvolvimento local ou regional;
  • maior eficiência das políticas públicas;
  • incentivo à inovação tecnológica;
  • vantajosidade comprovada para a administração pública.



O relator do processo, o conselheiro Duval Amaral, destacou que a restrição territorial só deve ser utilizada quando a peculiaridade do objeto licitado realmente exigir, sempre com motivação específica registrada no processo.


De acordo com o relator, a aplicação uniforme da limitação geográfica, sem estudos individualizados, pode ferir os princípios da competitividade e da isonomia, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).


No caso analisado envolvendo o Município de São Pedro do Ivaí, o TCE-PR não apontou ilegalidade, não anulou a licitação, não suspendeu contratos e não aplicou sanções. O Tribunal emitiu uma recomendação orientativa, para que, em futuras licitações com restrição geográfica, o município aperfeiçoe a fundamentação técnica da medida.


A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal e registrada em acórdão, com possibilidade de recurso.




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