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terça-feira, 3 de março de 2026

Deputado Arilson aciona Justiça contra implantação de pórticos de pedágio no Paraná

Foto: Valdir Amaral/Alep

O início da cobrança por meio do sistema de pórticos eletrônicos, conhecido como free flow, nas rodovias pedagiadas do Paraná é alvo de uma ação popular protocolada na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária EPR Iguaçu, responsável pelo Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná.

O documento foi assinado pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT) e conta com o apoio de outros 23 parlamentares de diferentes partidos. A ação pede a suspensão imediata da cobrança integral até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais previstas.

A cobrança pelo sistema eletrônico teve início no dia 23 de fevereiro e ocorre nos municípios de Santa Lúcia, Ampére e Vitorino.

Segundo o deputado Arilson, líder da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a medida judicial foi necessária diante de supostas irregularidades na implantação do modelo. “O Paraná está começando uma nova concessão. Precisamos garantir que ela seja diferente da anterior. O contrato precisa ser cumprido desde o primeiro dia”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, o sistema free flow deveria garantir cobrança proporcional ao trecho efetivamente utilizado pelo motorista. No entanto, segundo ele, o que estaria ocorrendo é apenas a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos, mantendo a tarifa integral.

A ação argumenta que o contrato do Lote 4 prevê etapas específicas para implantação do modelo, incluindo estudos técnicos, análise de vantajosidade pela ANTT e formalização por meio de termo aditivo. Conforme o documento, essas etapas não teriam sido integralmente cumpridas.

Outro ponto questionado é a instalação dos pórticos em locais diferentes dos inicialmente previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), o que, segundo o deputado, pode impactar a modelagem econômico-financeira do contrato.

A ação também levanta preocupação quanto às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem não realizar o pagamento no prazo de 30 dias, o que pode resultar em multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O caso agora será analisado pela Justiça Federal.

Fonte: Assessoria

Edição: Canal HP


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