
A Vara Cível da comarca de Ivaiporã concedeu no dia 30 de março decisão liminar suspendendo o leilão de um imóvel rural que estava previsto para ocorrer nos dias 1º e 6 de abril de 2026. A medida foi tomada após a defesa do executado alegar que a propriedade se enquadra como pequena propriedade rural, condição que garante proteção constitucional contra penhora.
O pedido foi apresentado pelo advogado agrário Dr. Victor Berteloni dos Santos (OAB-PR 122.562), que sustentou que o imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais e é explorado diretamente pela família do executado. Segundo a defesa, essas características atendem aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, que assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando utilizada para subsistência familiar.
Ao ser questionado pelo Canal HP, o advogado relatou que, diante das fortes crises enfrentadas pelo setor agrícola, muitos produtores rurais vêm passando por dificuldades financeiras, destacando ainda que parte deles desconhece que suas propriedades rurais, quando enquadradas como pequenas e destinadas à subsistência familiar, não podem ser utilizadas como meio de pagamento de dívidas.
A garantia está prevista no artigo 5º, inciso XXVI da Constituição, que determina que esse tipo de propriedade não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos relacionados à atividade produtiva, desde que seja trabalhada pela própria família.
Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito invocado e o risco de dano ao resultado útil do processo. Com isso, determinou a suspensão do leilão e de quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel até que seja realizada uma diligência no local.
A vistoria terá como objetivo verificar se a área é, de fato, explorada pela família do executado, condição essencial para o reconhecimento da impenhorabilidade. Após a conclusão da diligência, o Judiciário deverá proferir nova decisão sobre o caso.
A medida é considerada cautelar e busca garantir a efetividade do processo, evitando eventual prejuízo irreversível ao executado antes da análise definitiva da situação.
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