O Tribunal do Júri condenou um homem de 54 anos a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por causar um acidente que resultou na morte de uma mulher e sua filha, em Laranjeiras do Sul.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15), e o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Acidente ocorreu em 2016
A tragédia aconteceu em julho de 2016, na BR-158. Segundo as investigações, o motorista dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante uma ultrapassagem em local proibido, ele invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o carro onde estavam as vítimas — uma mulher de 26 anos e sua filha, de 6 anos — que morreram no local.
Mudança na tipificação do crime
Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. No entanto, o Ministério Público do Paraná recorreu, defendendo que a conduta configurava dolo eventual, ou seja, quando o autor assume o risco de causar a morte.
A tese foi aceita pela Justiça, levando o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Pena e entendimento da Justiça
Na sentença, foram consideradas a gravidade do caso e as circunstâncias do acidente. A condenação reforça o entendimento do Judiciário sobre a responsabilização em situações de imprudência extrema, especialmente quando associadas ao consumo de álcool ao volante.


