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domingo, 28 de setembro de 2025

Condutor embriagado foge de abordagem, quase atropela policial e é preso em São Pedro do Ivaí

Na noite de sábado (27), uma ocorrência de trânsito em São Pedro do Ivaí chamou a atenção pela gravidade da conduta do motorista. Durante patrulhamento de rotina em regime de extrajornada, a equipe policial flagrou um veículo VW/Gol 1.0 circulando pela Avenida Dr. Cícero de Moraes com o som em volume excessivo, audível a mais de 150 metros, caracterizando infração de trânsito.

Ao receber ordem de parada, o condutor reduziu a velocidade, aparentando que estacionaria, mas em seguida acelerou bruscamente, quase atropelando um policial e fugiu em direção à rodovia. A ação deu início a um acompanhamento tático pelas ruas da cidade. Durante a perseguição, o motorista cruzou vias preferenciais em alta velocidade e chegou a apagar os faróis do carro para dificultar a visualização, colocando em risco pedestres e outros veículos.


A equipe conseguiu interceptar o automóvel na Rua Maria Thereza, no centro da cidade. Mesmo após a abordagem, o condutor, identificado como R., de 25 anos, se recusou a descer do veículo e apresentou resistência ativa. Diante do risco de nova fuga, os policiais precisaram utilizar técnicas de contenção e algemas, seguindo a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Segundo a Polícia Militar, R. admitiu que fugiu da abordagem por ter ingerido bebida alcoólica e por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que registrou 0,50 mg/L de álcool no ar alveolar — resultado que configura crime de trânsito.


A passageira, identificada como A., de 25 anos e companheira do motorista, não foi submetida à revista por ausência de policial feminina e foi liberada ilesa no local. O veículo foi recolhido ao pátio do DETRAN por apresentar irregularidades, como pneus com a banda de rodagem desgastada além do limite permitido e para-brisa trincado.


R. recebeu voz de prisão por conduzir veículo sob efeito de álcool (art. 306 do CTB), desobediência (art. 330 do CP), resistência (art. 329 do CP) e direção perigosa (art. 311 do CP). Ele foi encaminhado algemado à Delegacia de Polícia Civil de Jandaia do Sul após passar pelo Hospital Santa Casa, onde foi avaliado e liberado sem ferimentos.

Familiares do detido compareceram posteriormente ao destacamento policial para receber orientações, recolher os pertences pessoais do condutor e retirar objetos de valor do veículo apreendido. O caso segue sob os cuidados da Polícia Civil para as devidas providências legais.


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SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA

SÃO JOÃO DO IVAÍ