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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Homem é condenado a mais de 100 anos de prisão por crimes contra filha e ex-companheira no Paraná

 


Um homem de 51 anos foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra a própria filha e a ex-companheira. A sentença foi proferida no dia 28 de dezembro de 2025, pela Justiça na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, e se refere a fatos ocorridos em um sítio no município de Centenário do Sul, no norte do Paraná.

O réu, que está preso desde julho de 2025 e teve a identidade preservada, foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável continuado, estupro qualificado continuado, estupro, violência psicológica e vias de fato.

Além da pena de reclusão, a Justiça determinou:

  • Destituição do poder familiar, com a perda dos direitos parentais;

  • Pagamento de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira.

Crimes contra a filha

Conforme apuração do Ministério Público do Paraná (MP-PR), os crimes contra a filha tiveram início em 2010, quando a vítima tinha oito anos de idade, e se estenderam até junho de 2025. Durante esse período, o homem exercia controle rígido sobre a rotina da jovem, monitorando roupas, uso de celular e relações sociais.

Segundo a denúncia, a vítima era mantida em isolamento e sofria ameaças, o que dificultou a denúncia por muitos anos. O MP também apontou que a violência persistiu mesmo após o réu iniciar outro relacionamento.

Violência contra a ex-companheira

Entre 2024 e 2025, a ex-companheira do condenado também foi vítima de crimes, incluindo violência psicológica, agressões físicas e estupro. De acordo com o MP-PR, o homem restringia o convívio social da mulher e impunha controle sobre sua vida pessoal e profissional. Em uma das ocorrências, a vítima precisou de atendimento médico.

Investigação

O caso passou a ser investigado após a intervenção de uma colega de trabalho da filha, que tomou conhecimento da situação e comunicou a Polícia Civil. A partir disso, foram reunidas provas que embasaram a denúncia e a condenação.

A sentença ainda cabe recurso, mas o réu segue preso à disposição da Justiça.

Texto e foto: reprodução/TNOnline, com edição Canal HP

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