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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Moradores de nove cidades do Vale do Ivaí podem solicitar saque do FGTS Calamidade

 

Moradores de 60 municípios do Paraná, incluindo nove cidades do Vale do Ivaí, já podem solicitar o saque do FGTS na modalidade Calamidade. A liberação ocorre em razão dos desastres naturais recentes que atingiram a região.

O trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00, desde que possua saldo disponível na conta do FGTS e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Para ter direito ao benefício, o município de residência deve ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal e habilitação junto à Caixa Econômica Federal.

Municípios do Vale do Ivaí habilitados

Os prazos para solicitação variam conforme o município:

  1. Bom Sucesso – até 12/02/2026
  2. Borrazópolis – até 15/02/2026
  3. Califórnia – até 12/02/2026
  4. Cambira – até 12/02/2026
  5. Jandaia do Sul – até 15/02/2026
  6. Marilândia do Sul – até 19/02/2026
  7. Mauá da Serra – até 19/02/2026
  8. São João do Ivaí – até 15/02/2026
  9. São Pedro do Ivaí – até 15/02/2026

Como solicitar o saque

O pedido pode ser feito 100% de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS:

  • Acesse “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”
  • Selecione “Outras Situações de Saques”
  • Escolha a opção “Calamidade pública”
  • Informe o município afetado
  • Preencha os dados de endereço
  • Escolha a forma de recebimento (crédito em conta ou saque presencial)
  • Envie os documentos solicitados
  • Faça a selfie segurando o documento de identificação
  • Confirme a solicitação

Após a análise, se aprovada, a Caixa realizará o crédito na conta indicada.


Documentos necessários

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • CPF
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade


Caso o comprovante não esteja em nome do trabalhador, será aceita:

  • Declaração da prefeitura confirmando residência na área afetada, ou
  • Autodeclaração prevista no Decreto nº 12.019, sujeita à validação da Caixa

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, é necessário apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas, os moradores podem entrar em contato com a Caixa pelos telefones:

  • 4004-0104 (capitais)
  • 0800 104 0 104 (demais regiões)

Texto e foto: reprodução/TNOnline, com edição Canal HP

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SÃO PEDRO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA