
Entre os condenados, sete foram eleitos e atualmente exercem mandato na Câmara Municipal. Apesar da decisão, eles permanecem nos cargos, pois ainda podem recorrer da sentença.
A Justiça determinou que os 14 candidatos fiquem inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além da anulação dos votos recebidos. Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, os sete vereadores eleitos também perderão os mandatos.
O esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Conforme a Promotoria de Justiça de Iporã, os candidatos praticaram abuso de poder econômico ao distribuir vales-combustível a eleitores em troca de apoio político e votos.
Por outro lado, o juiz Andrei José de Campos considerou improcedente a denúncia contra o prefeito e o vice-prefeito do município. Segundo a sentença, não houve comprovação de participação da chapa majoritária no esquema investigado.
As apurações incluíram o cumprimento de mandados de busca e apreensão na véspera da votação. Durante a operação, foram encontrados vales-combustível e notas fiscais que, segundo o Ministério Público, comprovaram a prática irregular.
A Justiça Eleitoral ressaltou que despesas com combustível são permitidas durante campanhas, como em carreatas, desde que devidamente registradas na prestação de contas. No entanto, conforme a decisão judicial, no caso investigado os vales foram distribuídos diretamente a eleitores, sem registro oficial.
Vereadores condenados
• Devair Pôrto Santos, “Cutuca” (PSB)
• Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB)
• Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB)
• Célia Pereira Santos Geraldeli, “Celia Motorista” (PSB)
• Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB)
• Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB)
• Marcio Renato Trindade da Silva, “Professor Marcio Trindade” (PSB)
Candidatos condenados
• Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB)
• Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB)
• Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB)
• Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB)
• Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB)
• Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB)
• Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB)
Caso a condenação seja confirmada após o julgamento dos recursos, o município poderá passar por recontagem dos votos. A definição sobre o preenchimento das vagas caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá recalcular o quociente eleitoral ou adotar outras medidas legais.
Fonte: G1 / TV Globo
Edição: Canal HP

