O caso aconteceu em Tijucas e chamou atenção pela forma como a fraude foi identificada.
Apesar de o documento ter aparência semelhante à de um atestado verdadeiro, a empresa decidiu confirmar as informações diretamente com a clínica citada no documento.
Durante a verificação, a unidade de saúde informou que não existia qualquer registro de consulta em nome do trabalhador e que o médico mencionado não realizou o atendimento descrito no atestado.
Após a confirmação da fraude, o funcionário foi desligado da empresa.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de documentos falsos pode ser enquadrada como ato de improbidade e mau procedimento, situações que permitem a demissão por justa causa.
Nesses casos, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Além das consequências trabalhistas, o caso também pode gerar responsabilização criminal.
O uso de documento falso prevê pena de dois a seis anos de prisão, além de multa. Caso seja comprovado que o próprio funcionário produziu o documento adulterado, ele também poderá responder pelo crime de falsificação de documento particular.
A irregularidade foi descoberta após uma simples conferência das informações junto à clínica indicada no documento.

