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quarta-feira, 15 de julho de 2026

Homem analfabeto é enganado em acordo para pagamento de pensão alimentícia no Paraná




Um homem de 44 anos, analfabeto e servente de obras, conseguiu na Justiça a suspensão de um acordo de pensão alimentícia após descobrir que havia assinado um documento com um valor muito superior ao que havia sido combinado verbalmente. O caso aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

De acordo com a Defensoria, o homem havia acertado o pagamento de uma pensão mensal de R$ 400. No entanto, por não saber ler, ele colocou apenas a impressão digital no documento sem saber que o texto previa obrigações muito maiores.

Além dos R$ 800 descontados diretamente em sua folha de pagamento, o acordo também determinava a entrega integral do seu cartão de vale-alimentação, no valor de R$ 955. Com isso, o compromisso mensal passou para R$ 1.755, mais de quatro vezes o valor inicialmente combinado.

Segundo a DPE-PR, após os descontos, restavam apenas R$ 800 por mês para que o trabalhador sustentasse a si próprio, sua atual esposa e outro filho, quantia considerada insuficiente para cobrir despesas básicas, como moradia e alimentação.

Assinatura ocorreu sem testemunhas

Conforme relatado pelo homem à Defensoria, o acordo foi assinado na residência da gestante, sem a presença do advogado dela e sem testemunhas. Ele afirmou que compareceu ao local porque a mulher estava com seu documento de identidade (RG) e condicionou a devolução do documento à assinatura do acordo.

Diante da situação, a Defensoria sustentou que o trabalhador foi induzido ao erro, sofreu coação psicológica e teve sua dignidade violada, já que o valor estipulado comprometia sua própria sobrevivência.

Justiça reconheceu irregularidades

A defensora pública Jeane Gazaro Martello explicou que houve falha na homologação do acordo, já que a legislação brasileira exige formalidades específicas quando uma pessoa analfabeta firma contratos.

Segundo ela, nesses casos, o documento deve ser assinado por meio de uma assinatura a rogo, em que uma terceira pessoa assina em nome do analfabeto, obrigatoriamente na presença de duas testemunhas.

Como esse procedimento não foi observado, a Defensoria ingressou com pedido para suspender o acordo, que foi acolhido pela Justiça.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.


Informações do G1 com edição do Canal HP


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