Segundo as autoridades, a vítima trabalhava para a mesma família desde os 7 anos de idade, somando mais de cinco décadas de exploração. Ela não recebia salário mensal, férias, 13º salário e também não teve acesso à educação formal.
De acordo com relatos da empregadora às autoridades, a trabalhadora teria sido “dada” pela mãe à família em 1971. Os créditos trabalhistas devidos ao longo dos anos ultrapassam R$ 1,5 milhão.
Durante o período em que permaneceu na residência, a mulher trabalhou para três gerações da mesma família. No momento do resgate, ela atuava na casa da bisneta da primeira empregadora.
A rotina começava diariamente às 4h30 e incluía preparo de refeições, cuidados com duas crianças, de 11 e 7 anos, além da realização de tarefas domésticas.
A fiscalização também constatou que, embora a mulher recebesse R$ 600 do Bolsa Família, os saques eram feitos pela própria empregadora, que repassava o dinheiro posteriormente.
Após o flagrante, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os empregadores para garantir a proteção social da vítima.
O acordo prevê a regularização dos recolhimentos previdenciários, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias parceladas e a aquisição de um imóvel residencial mobiliado no valor mínimo de R$ 150 mil em favor da trabalhadora.
Também ficou estabelecido o custeio das contribuições previdenciárias da vítima até a aposentadoria. O documento ressalta que as obrigações assumidas não quitam integralmente os direitos da mulher, e ainda podem ocorrer cobranças judiciais e indenizações futuras.
A identidade dos envolvidos não foi divulgada pelas autoridades.
Fonte: TNOnline e g1
Edição: Canal HP

