A Polícia Civil de São João do Ivaí concluiu o inquérito que investigava o atropelamento de uma cadela ocorrido no dia 14 de junho de 2026, na Rua General Carneiro, no Jardim Santa Terezinha. O motorista responsável foi indiciado por maus-tratos após deixar o local sem prestar qualquer tipo de assistência ao animal.
Segundo a delegada Kethilin Iurino, o atropelamento de cães e gatos pode ocorrer de forma acidental, caracterizando, em alguns casos, uma conduta culposa. No entanto, ela ressalta que a situação muda quando o condutor, de forma consciente, opta por fugir sem prestar socorro. “O atropelamento de cães e gatos até pode ser acidental, culposo, mas a omissão dolosa de prestar socorro configura a prática do crime de maus-tratos”, destacou a delegada.
Com a conclusão das investigações, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que agora analisará o caso e poderá oferecer denúncia contra o investigado.
A delegada também chamou a atenção para o aumento desse tipo de ocorrência na região. De acordo com ela, a Polícia Civil tem registrado diversos casos de atropelamento de animais seguidos da ausência de socorro por parte dos motoristas.
A orientação é para que, em caso de atropelamento, o condutor pare o veículo, acione ajuda e providencie atendimento ao animal, evitando que a omissão configure crime previsto na legislação de proteção aos animais.


