A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por 14 votos a 2, nesta quinta-feira (27), aplicar a pena de disponibilidade ao juiz federal Eduardo Fernando Appio, que atuou em processos remanescentes da Operação Lava Jato em Curitiba.
A decisão está relacionada a uma acusação de furto de duas garrafas de champanhe Moët & Chandon, avaliadas em aproximadamente R$ 400 cada, em um supermercado de Blumenau, em Santa Catarina.
O episódio investigado ocorreu em outubro de 2025. Segundo as apurações, imagens de câmeras de segurança teriam registrado Appio pegando uma garrafa e colocando-a em uma sacola antes de tentar deixar o estabelecimento sem efetuar o pagamento.
As investigações também apontaram outros dois episódios semelhantes, registrados em 20 de setembro e 4 de outubro daquele ano.
A identificação do magistrado ocorreu após informações registradas em boletim de ocorrência, incluindo a placa de um Jeep Compass deixado no estacionamento do supermercado.
Durante o processo administrativo disciplinar, a defesa de Appio questionou a atuação de integrantes da Corregedoria do TRF-4. Dois desembargadores votaram contra a punição por considerá-la desproporcional.
A decisão deverá passar por reexame obrigatório no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após o julgamento, Appio classificou a punição como “injusta e desproporcional”. Ele nega as acusações e sustenta que as imagens utilizadas no processo teriam sido manipuladas.
Appio ganhou projeção nacional em 2023, quando assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da Operação Lava Jato. Ele deixou a unidade posteriormente e continuou exercendo a magistratura federal.
O caso ainda poderá ser analisado pelo CNJ antes da definição definitiva sobre a punição administrativa.
Fonte: TNOnline
Edição: Canal HP

