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terça-feira, 25 de agosto de 2026

Vereador de São João do Ivaí tem diploma cassado em primeira instância; TRE-PR poderá revisar decisão


O vereador Astalair Monteiro, conhecido como Tiba Monteiro, eleito pelo PSB com 251 votos nas eleições municipais de 2024 em São João do Ivaí, foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral à cassação do registro de candidatura e do diploma, além de inelegibilidade por oito anos e pagamento de multa de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Carneiro de Mesquita Junior, da 132ª Zona Eleitoral de São João do Ivaí, na segunda-feira (24).

A sentença foi proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O processo investigou possíveis práticas de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso durante as eleições municipais de 2024.


A decisão ainda não representa a perda imediata do mandato. A própria sentença estabelece que a cassação não possui eficácia executiva imediata nesta fase. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e Tiba permanece no cargo enquanto a decisão estiver sujeita às etapas recursais previstas pela legislação eleitoral.


O que levou à condenação


A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação apresentada pelo Ministério Público e reconheceu irregularidades atribuídas diretamente a Tiba em diferentes pontos da investigação.


Um deles envolve uma estratégia de divulgação do nome do então candidato antes do período eleitoral.

Outro ponto considerado procedente está relacionado à intermediação de serviços médicos gratuitos.


Outro episódio analisado diz respeito a obras realizadas em uma estrada rural na comunidade Água da Jaboticaba durante o período eleitoral. A justiça reconheceu abuso de poder econômico e aplicou a Tiba a pena de inelegibilidade por oito anos, além da cassação do registro de candidatura e do diploma de vereador, além de multa de R$ 20 mil. 


Decisão é de primeira instância


A sentença foi assinada em 24 de agosto de 2026 pelo juiz eleitoral Márcio Carneiro de Mesquita Junior. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao TRE-PR.


Somente após o andamento dos recursos e eventual manutenção da condenação na instância ordinária é que deverão ser adotadas as providências para a perda do mandato e a nova totalização dos votos, conforme determinado na própria sentença.


O Canal HP entrou em contato com o vereador Tiba Monteiro e também com seu advogado, para que pudessem se manifestar sobre a decisão. Tiba afirmou que confia na Justiça e informou que fará um pronunciamento mais detalhado em momento oportuno.


O vereador ressaltou ainda que sempre desenvolveu seu trabalho de forma digna e afirmou que seu mandato tem sido marcado por muita luta, trabalho e conquistas em benefício da população. Segundo ele, independentemente do atual momento, continuará exercendo suas funções e trabalhando com o mesmo compromisso.


Prefeito e vice não foram condenados


A ação também envolvia outros nomes ligados ao grupo político. No entanto, a sentença julgou improcedente a tentativa de estender a responsabilidade ao atual prefeito Fábio Hidek Miura a a atual vice Olívia Regina Froes Eduardo, bem como a outros citados. 

O que acontece com a vaga se a cassação for mantida?


Um ponto importante da sentença diz respeito ao futuro da cadeira ocupada por Tiba Monteiro na Câmara Municipal.


Caso a condenação seja mantida após a tramitação na instância ordinária, a Justiça Eleitoral determinou que seja realizada uma nova totalização dos votos da eleição proporcional de 2024.


A decisão faz uma distinção importante: os 251 votos recebidos nominalmente por Tiba serão considerados nulos como votos individuais, mas continuarão sendo computados para o partido pelo qual ele disputou a eleição. Portanto, não significa simplesmente retirar os 251 votos do cálculo do PSB.


Com a cassação do diploma, os sistemas eleitorais deverão realizar o reprocessamento do resultado. Caso essa nova totalização altere a relação dos vereadores eleitos ou a ordem dos suplentes, novos diplomas deverão ser expedidos e os anteriores, quando necessário, cancelados.


Dessa forma, não é possível afirmar antecipadamente qual suplente assumiria a cadeira, pois isso dependerá do cálculo oficial realizado pela Justiça Eleitoral após eventual confirmação da cassação.

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