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sábado, 3 de outubro de 2026

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e determina anulação dos votos da chapa

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu na noite deste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão é monocrática e ainda deverá ser analisada pelo colegiado da Corte.



Segundo o ministro, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, para evitar uma possível inelegibilidade relacionada a procedimentos disciplinares existentes na época. Esse entendimento já havia sido adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte considerou que a exoneração ocorreu em fraude à lei.

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a candidatura de Dallagnol. Na decisão deste sábado, Floriano de Azevedo Marques entendeu que o tribunal paranaense não poderia rever a conclusão anterior do TSE com base no arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares.

Para o ministro, deve ser considerada a situação existente no momento em que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal. “Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo”, afirmou em trecho da decisão.



Com o indeferimento, a decisão também atinge a chapa ao Senado, incluindo os suplentes. Conforme determinado pelo ministro, os votos atribuídos à candidatura deverão ser considerados nulos na apuração.

O ministro determinou ainda que o TRE-PR altere imediatamente a situação da candidatura de Dallagnol para “indeferido”. O caso ainda será submetido ao julgamento colegiado do TSE.

Fonte: O Globo

Edição: Canal HP


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